Portaria 1200/2005
de 25 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto na Portaria 595/2005, de 15 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado nos termos do anexo à presente portaria o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 595/2005, de 15 de Julho.
2.º
Estágio
A unidade curricular denominada "Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino, do curso de bacharelato em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria 601/2003, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1286/2003, de 17 de Novembro.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior são revogadas:
a) A Portaria 601/2003, de 21 de Julho, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Informática;
b) A Portaria 1286/2003, de 17 de Novembro.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2005.
ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Curso de Engenharia Informática
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)