Portaria 1227/2003
de 20 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto na Portaria 601/2003, de 21 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem Veterinária da Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 601/2003, de 21 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Ano e semestre lectivos
1 - O número de semanas lectivas efectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.
2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
3.º
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Condições para a obtenção de grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
7.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 1 de Outubro de 2003.
ANEXO
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior Agrária de Elvas
Curso de Enfermagem Veterinária
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)