Portaria 600/2003
de 21 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Artes Aplicadas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
Às opções e ramos em que o curso bietápico de licenciatura em Música, variante de Instrumento, da Escola Superior de Artes Aplicadas de Castelo Branco, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, alterada pela Portaria 885/2002, de 26 de Julho, se desdobra são aditados a opção e o ramo de Guitarra.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado para as opções e ramos de Acordeão e Piano pela Portaria 717/2002, de 26 de Junho, alterada pela Portaria 85/2003, de 22 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 1-N/2003, de 31 de Janeiro.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 7 de Julho de 2003.