de 19 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior Agrária de Elvas;Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho;
Considerando o parecer favorável da Direcção-Geral do Ensino Superior e sob sua proposta;
Ao abrigo do disposto na Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), no capítulo iii do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau de licenciado em Engenharia Agronómica pelo Instituto Politécnico de Portalegre através da sua Escola Superior Agrária de Elvas são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica ministrado pela Escola Superior Agrária de Elvas, do Instituto Politécnico de Portalegre, criado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
3.º
Estágio
As unidades curriculares denominadas «Estágio» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
4.º
Norma revogatória
Com a entrada em funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Agronómica aprovado pela Portaria 766-A/2007, de 6 de Julho, são revogadas:a) A Portaria 495/99, de 12 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior Agrária de Elvas, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Engenharia Agrária e Desenvolvimento Regional, bem como as Portarias n.os 490/2000, de 24 de Julho, e 1446/2002, de 7 de Novembro, que aprovaram e alteraram o respectivo plano de estudos;
b) A Portaria 600/2003, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Portalegre, através da sua Escola Superior Agrária de Elvas, a conferir o grau de bacharel em Gestão de Espaços Verdes, bem como a Portaria 1267/2003, de 5 de Novembro, que aprovou o respectivo plano de estudos.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2007-2008, inclusive.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Novembro de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior Agrária de Elvas
Grau de licenciado
Engenharia Agronómica
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Ramo de Agronomia
(ver documento original)
Ramo de Espaços Verdes
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico de Portalegre
Escola Superior Agrária de Elvas
Grau de licenciado
Engenharia Agronómica
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Agronomia
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver documento original)
Ramo de Espaços Verdes
QUADRO N.º 7
3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 8
4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 9
5.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 10
6.º semestre
(ver documento original)