Mafalda Patrícia da Silva Rego, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que se encontra aberto concurso externo, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com o artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para 4 (quatro) lugares de Auxiliar Administrativo do grupo de pessoal Auxiliar, a que corresponde o índice 128, escalão 1, do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaME, com o código de oferta P20080103, finalizado o prazo de candidaturas a 22 de Janeiro de 2008, sem candidatos.
3 - O concurso é válido para as vagas existentes e para as que vierem a ocorrer durante o período de um ano, nos termos da alínea c) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o que consta no Despacho 4/88, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 128, no montante de (euro) 427,02 (quatrocentos e vinte e sete euros e dois cêntimos), do sistema retributivo da Função Pública aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Os requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e da alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na nova redacção introduzida pela lei 44/99, de 11 de Junho - de entre indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória;
9 - Métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos (PC1), e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):
Consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de duas horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, será de carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:
Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Conteúdo Funcional - Despacho 4/88, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989;
Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Código de Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Agosto regulamentado pela Lei 35/2004, de 29 de Julho, com as respectivas alterações.
Regulamento de utilização dos Equipamentos Desportivos Municipais;
Nota:"É permitida a consulta da legislação acima referida"
9.2 - Entrevista profissional de selecção (E):
9.2 - 1. A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
9.2 - 2. Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
10 - Parâmetros e classificação de avaliação:
Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1): de 0 a 20 valores;
Entrevista profissional de selecção (E): de 0 a 20 valores.
CF = (3PC1 + 2E)/5
Legenda:
CF = classificação final
PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos
E = entrevista profissional de selecção
11. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo de candidatura Mod.121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
12 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
13 - Quota de emprego/deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência (desde que declarada no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supracitado), têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
15 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego;
Vogais Efectivos: Chefe de Divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado e Chefe de Divisão de Acção Cultural, Dr. António Joaquim Monteiro da Cunha Leal;
Vogais suplentes: Chefe de Divisão de Acção Educativa e Desportiva, Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves e Chefe de Divisão Financeira, Dr. António Alberto Moreira Rego.
23 de Janeiro de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Patrícia Silva Rego.
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