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Despacho 3296/2008, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Despacho do vogal do conselho directivo da ACSS, Dr. Miguel Teixeira Garcia da Rocha Rodrigues, a subdelegar competências na directora coordenadora, Dr.ª Judite Forte

Texto do documento

Despacho 3296/2008

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho directivo de 10 / 01 /2008 subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:

1 - Na Directora-Coordenadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte:

1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, excepto as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;

1.2 - Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

1.3 - Autorizar a colocação dos assistentes eventuais, nos termos da lei;

1.4 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;

1.5 - Autorizar a concessão e a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;

1.6 - Obstar a que sejam concedidas licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 73.º-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aditado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

1.7 - Autorizar a mobilidade de pessoal, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;

1.8- Autorizar e assinar as declarações decorrentes da aplicação do direito comunitário às profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica;

1.9 - Praticar todos os actos necessários ao registo profissional dos profissionais nas áreas de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;

1.10 - Homologar, para atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral, a informação da comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;

1.11- Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de clínico geral, assistente e consultor das carreiras médicas;

1.12 - Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de especialista da carreira de técnico superior de saúde;

1.13 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço formulados pelos médicos internos nas condições previstas na alínea b) do artigo 62.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico;

1.14 - Homologar a concessão de equivalências a estágios do internato médico a que se refere o artigo 91.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico.

2 - Na Directora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional, Dr.ª Zelinda Isabel Jorge Cardoso:

2.1 - Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;

2.2 - Definir e caracterizar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 11 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;

2.3 - Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;

2.4 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato, adiamento do seu início e da realização do exame final.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

10 de Janeiro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Miguel Teixeira Garcia da Rocha Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-08 - Decreto-Lei 101/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reorganiza a carreira de administração hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 29/91 - Ministério da Saúde

    Dá nova redacção aos artigos 22.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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