Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pela deliberação do conselho directivo de 10 / 01 /2008 subdelego os poderes necessários para a prática dos seguintes actos, no âmbito da gestão dos recursos humanos do Serviço Nacional de Saúde:
1 - Na Directora-Coordenadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Judite da Silva Ribeiro Forte:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos no âmbito da carreira de administração hospitalar, excepto as nomeações e a atribuição de graus, nos termos do Decreto-Lei 101/80, de 8 de Maio;
1.2 - Designar os elementos do conselho de coordenação dos estágios dos técnicos superiores de saúde, nos termos do artigo 22.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
1.3 - Autorizar a colocação dos assistentes eventuais, nos termos da lei;
1.4 - Reconhecer a suficiência habilitacional do curso de prótese dentária, nos termos do n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros da Saúde, do Emprego e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Abril de 1990;
1.5 - Autorizar a concessão e a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau, nos termos do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril;
1.6 - Obstar a que sejam concedidas licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 73.º-A do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, aditado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
1.7 - Autorizar a mobilidade de pessoal, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;
1.8- Autorizar e assinar as declarações decorrentes da aplicação do direito comunitário às profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica;
1.9 - Praticar todos os actos necessários ao registo profissional dos profissionais nas áreas de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
1.10 - Homologar, para atribuição do grau de generalista da carreira médica de clínica geral, a informação da comissão de avaliação curricular prevista no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 29/91, de 11 de Janeiro;
1.11- Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de clínico geral, assistente e consultor das carreiras médicas;
1.12 - Emitir e assinar os diplomas, certidões e declarações relativos à aquisição dos graus de especialista da carreira de técnico superior de saúde;
1.13 - Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço formulados pelos médicos internos nas condições previstas na alínea b) do artigo 62.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico;
1.14 - Homologar a concessão de equivalências a estágios do internato médico a que se refere o artigo 91.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico.
2 - Na Directora da Unidade Operacional de Coordenação e Regulação da Formação Profissional, Dr.ª Zelinda Isabel Jorge Cardoso:
2.1 - Reconhecer a idoneidade formativa dos estabelecimentos de saúde, nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro;
2.2 - Definir e caracterizar as vagas protocoladas no âmbito do mapa de vagas a publicitar nos concursos de admissão ao internato médico, nos termos do n.º 11 do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março;
2.3 - Reconhecer a idoneidade dos serviços de saúde para a realização de estágios da carreira de técnico superior de saúde, nos termos dos artigos 18.º e 19.º da Portaria 796/94, de 7 de Setembro;
2.4 - Autorizar mudanças de área profissional, transferências, interrupção de internato, adiamento do seu início e da realização do exame final.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.
10 de Janeiro de 2008. - O Vogal do Conselho Directivo, Miguel Teixeira Garcia da Rocha Rodrigues.