1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior principal, a afectar ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros aprovado pela Portaria 59/98 de 12 de Fevereiro, alterada pela Portaria 814/99, de 22 de Setembro, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento dos lugares que se indicam:
Quota A - para técnicos superiores de 1.ª classe do quadro de pessoal da SGPCM - sendo o número de lugares o correspondente ao número de candidatos em condições de serem admitidos até ao termo do prazo de candidatura;
Quota B - para técnicos superiores de 1.ª classe não pertencentes ao quadro de pessoal da SGPCM - um lugar a afectar à área financeira e patrimonial.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas designadamente nos Decretos-Lei n.os 101/03, de 23 de Maio; 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho, e pela Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 393/90, de 11 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-B/2000, de 5 de Maio; 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 265/88, de 28 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob os códigos de oferta n.os P20070305, P20070314, P20070319, P20070323 e P20070325 na Bolsa de Emprego Público (BEP) em 26 de Novembro de 2007, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro; o candidato apresentado oficiosamente pela GeRAP, E. P. E., evidenciou não possuir o perfil e as competências enquadráveis nos perfis de recrutamento exigidos para o desempenho de funções nas áreas de actividade em causa.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - aos técnicos superiores principais cabem funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior.
6 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais:
6.1 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Rua Professor Gomes Teixeira, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente às categorias para que são abertos os concursos, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6.2 - As demais regalias sociais e condições de trabalho são as vigentes para os funcionários da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Os constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
b) Os candidatos que concorram pela quota A deverão possuir licenciatura em Design, Comunicação e Comportamento do Consumidor, Direito ou Organização e Gestão de Empresas, sendo condição preferencial a experiência comprovada nas áreas funcionais de relações públicas e apoio ao Conselho de Ministros, assuntos jurídicos e documentação, recursos humanos, e serviços financeiros e contabilidade;
c) Os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir licenciatura em matemática, vertentes estatística e probabilidades, experiência comprovada nas áreas de contabilidade e da contratação pública, designadamente, contabilidade analítica, conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Excel Avançado e Access) e experiência na utilização dos programas SIC e CIBE.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular, a qual visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional a realizar nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Para os candidatos que concorram pela quota B, a avaliação curricular será complementada com entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção dos candidatos, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.2 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamentos, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o júri assim o entender.
8.3 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, Rua Professor Gomes Teixeira, 1350-265 Lisboa, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Quaisquer elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação designadamente, de: cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço, expressa nas formas qualitativa e quantitativa, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste o conteúdo funcional.
11 - Os candidatos do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação da declaração a que se refere a alínea d) do n.º 10, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo respectivo serviço de pessoal, bem como de outros documentos solicitados que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Suprimento da avaliação de desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1 e instruído com declaração emitida e autenticada pelo serviço a cujo quadro o candidato pertença, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição classificação e, bem assim, as classificações de serviço, na sua expressão qualitativa e quantitativa, que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente Dr. Fernando Cardoso Virgílio Ferreira, Técnico Superior Principal
Vogais efectivos Dr.ª Maria Clara Fernandes Garcia Lopes, Assessora Principal
Dr.ª Teresa Cristina Rodrigues de Carvalho Paiva Castelo Branco, Assessora
Vogais suplentes Dr. António José Braga da Cunha Roque, Assessor
Dr.ª Maria Leonor Morais Caldas Castel Branco Sanfins, Assessora Principal
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações sobre elementos integrantes do currículo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
31 de Janeiro de 2008. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.