Concurso Externo de Ingresso
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 09 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso externo de ingresso para:
Auxiliar administrativo - uma vaga;
2 - O local de prestação de trabalho é a sede da Junta de Freguesia de Freixo de Cima, Concelho de Amarante.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante do SEALOT n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Janeiro de 1989.
5 - O vencimento é o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Composição do Júri de Concurso:
Presidente - Abílio de Sousa Pinto das Neves, presidente da Junta de Freguesia.
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim Jorge Poço Leal Gaspar, técnico Superior Assessor da Câmara Municipal de Amarante, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e João Mendes de Sousa Pereira, Presidente da Assembleia de Freguesia.
Vogais suplentes:
José Eugénio Silveira Ribeiro, 2º Secretário da Assembleia de Freguesia e Alberto Manuel Sampaio Alves, Tesoureiro da Junta de Freguesia.
7 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
8 - Métodos de selecção - prova escrita de conhecimentos e avaliação curricular.
8.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores terá carácter eliminatório quando a classificação nela obtida for inferior a 9,5 valores, com consulta versará os seguintes temas:
Competências e Funcionamento dos Órgãos dos municípios e das Freguesias - Lei 169/9, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime de Férias Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações subsequentes; Recrutamento e Selecção de Pessoal - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 427/89, de 7 Dezembro, e respectivas alterações; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais
(POCAL); Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; lei das Finanças Locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.
8.2 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas:
Habilitações académicas de base (HA), sendo ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional (FP), sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, cujo conteúdo funcional se inserirá na área do lugar a prover;
Experiência profissional (EP), sendo ponderado a experiência na área de actividade para que o concurso foi aberto, bem como outras capitações adequadas, sendo avaliado, designadamente, pela sua natureza e duração.
A classificação da avaliação curricular (AC) será a resultante da seguinte fórmula:
AC= (HA+FP+EP)/3
A avaliação curricular será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
8.3 - A classificação final dos concorrentes resulta da aplicação dos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PEC + AC)/2
em que:
CF = Classificação final;
PEC = Prova escrita de conhecimentos;
AC = Avaliação curricular;
9 - Os critérios de apreciação e selecção da avaliação curricular, consta da acta de reuniões da comissão de concurso.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de freixo de Cima, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e dele deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, residência, número de contribuinte e situação militar);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o presente aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos em que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento autêntico, autenticado, comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais exigidas, com indicação da média final de curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia do cartão de eleitor;
e) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
f) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas;
g) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a),b),c),d),e) e f) do n.º 7 do presente Aviso.
10.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e), e f) do n.º 7.1, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
10.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b), c), d), e) e f) do n. 10.1 determina a exclusão do concurso.
10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final - a lista dos candidatos admitidos será afixada na sede da Junta de Freguesia, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a lista de classificação final será publicada nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e38.º do referido diploma.
13 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; e 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
14 - Os candidatos com deficiência, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em igualdade de classificação, prevalecendo esta sobre qualquer outra preferência legal, devendo declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência que possui, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à BEP em 7/12/2007, com o código de oferta de emprego P20070122, a qual foi encerrada em 8/01/2008, devido à inexistência de candidatos.
10 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Abílio de Sousa Pinto das Neves.
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