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Aviso 1574/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior - engenharia agrícola, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 1574/2008

Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior engenheiro agrícola, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 3 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de engenheiro agrícola do grupo de pessoal Técnico Superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste Município.

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, tendo verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi aberta a oferta P20070065 que teve inicio em 04/12/2007 e termo em 18/12/2007, onde não se apresentaram opositores a este procedimento.

3 - Prazo de Validade - O concurso é válido para a presente vaga caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Conteúdo funcional - Consiste na plantação, conservação e exploração das árvores e plantas das áreas verdes e jardins municipais. Participação na concepção e definição do povoamento e plantio de arvores e plantas e posterior coordenação das operações de conservação e manutenção.

6 - Local de trabalho - na área do Município de Campo Maior.

7 - Remuneração - o vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos-Lei 404-A/98, de 18/12 e 412-A/98, de 30/12, e demais legislação complementar.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado para a administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Agrícola/Agrária/Ciências da Engenharia/Engenharia Florestal/Engenharia Silvícola.

9 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370,Campo Maior, podendo o mesmo bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data da emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para

a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

9.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópia dos mesmos;

c) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

9.2 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, deverão declarar sob compromisso de honra, o tipo de deficiência, grau de incapacidade e capacidade de comunicação expressão.

10 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE), com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos específicos com carácter eliminatório, e duração máxima de noventa minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril;

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ponderando os seguintes factores:

Iniciativa;

Capacidade de Relacionamento;

Sentido de Responsabilidade;

Motivação.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

14.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos.

16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Regime de estágio:

19.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

19.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório do estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.

19.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores no n.º 19.3.

20 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: - Professor Adjunto José Manuel Rato Nunes, Escola Superior Agrária de Elvas, Eng. Pedro Nuno Lourinho Souteiro, Técnico Superior generalista de 2.ª classe, da Câmara Municipal de Portalegre.

Vogais suplentes: - Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 2.ª Classe e Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior de 1.ª Classe.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

21 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

2611078839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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