Concurso externo de admissão a estágio de ingresso na carreira técnica superior engenheiro agrícola, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe.
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho datado de 3 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior de engenheiro agrícola do grupo de pessoal Técnico Superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de Técnico Superior de 2.ª classe, do quadro de pessoal deste Município.
2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à BEP, tendo verificado a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi aberta a oferta P20070065 que teve inicio em 04/12/2007 e termo em 18/12/2007, onde não se apresentaram opositores a este procedimento.
3 - Prazo de Validade - O concurso é válido para a presente vaga caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 04 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.
5 - Conteúdo funcional - Consiste na plantação, conservação e exploração das árvores e plantas das áreas verdes e jardins municipais. Participação na concepção e definição do povoamento e plantio de arvores e plantas e posterior coordenação das operações de conservação e manutenção.
6 - Local de trabalho - na área do Município de Campo Maior.
7 - Remuneração - o vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos-Lei 404-A/98, de 18/12 e 412-A/98, de 30/12, e demais legislação complementar.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam os requisitos mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado para a administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Agrícola/Agrária/Ciências da Engenharia/Engenharia Florestal/Engenharia Silvícola.
9 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370,Campo Maior, podendo o mesmo bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data da emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para
a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
9.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópia dos mesmos;
c) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.
9.2 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, deverão declarar sob compromisso de honra, o tipo de deficiência, grau de incapacidade e capacidade de comunicação expressão.
10 - Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais e especiais, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:
Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE), com carácter eliminatório;
Entrevista profissional de selecção (EPS).
13.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos específicos com carácter eliminatório, e duração máxima de noventa minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro e respectivas alterações;
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;
Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 7 de Abril;
13.2 - Entrevista Profissional de Selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ponderando os seguintes factores:
Iniciativa;
Capacidade de Relacionamento;
Sentido de Responsabilidade;
Motivação.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.
14.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos.
16 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.
17 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
18 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - Regime de estágio:
19.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
19.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.
19.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:
Relatório do estágio;
Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.
19.4 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores no n.º 19.3.
20 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: - Professor Adjunto José Manuel Rato Nunes, Escola Superior Agrária de Elvas, Eng. Pedro Nuno Lourinho Souteiro, Técnico Superior generalista de 2.ª classe, da Câmara Municipal de Portalegre.
Vogais suplentes: - Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Técnico Superior de 2.ª Classe e Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior de 1.ª Classe.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
21 - Em cumprimento de despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março do Ministro Adjunto do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
3 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.
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