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Deliberação 159/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera delegar competências no licenciado José Alberto das Neves Leitão no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional que dirige

Texto do documento

Deliberação 159/2008

Deliberação de delegação de competências do conselho directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., no director do Departamento de Formação Profissional

O Conselho Directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2007, de 29 de Maio, que aprovou a orgânica do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e do estabelecido no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado José Alberto das Neves Leitão, para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Departamento de Formação Profissional que dirige:

a) Regulamentar os princípios e os procedimentos para a organização, funcionamento, monitorização e acompanhamento técnico-pedagógico dos Centros de Formação Profissional de Gestão Directa e Participada, bem como dos respectivos Pólos de Formação, incluindo a avaliação da sua actividade, em articulação com as Delegações Regionais e as Unidades Orgânicas dos Serviços Centrais envolvidas;

b) Aprovar os programas preliminares das infra-estruturas físicas, os planos de equipamentos e as respectivas normas técnicas de aplicação, para os Centros e Pólos de Formação Profissional geridos directamente pelo IEFP, I. P., no que respeita à definição e caracterização dos espaços e dos equipamentos, assim como as especificações relativas à sua implantação, em articulação com o Gabinete de Instalações;

c) Aprovar as orientações estratégicas para a elaboração dos planos de actividade e orçamentos dos Centros de Formação Profissional tutelados pelo IEFP, I. P., numa perspectiva de resposta às necessidades formativas a nível nacional, regional e sectorial, designadamente no que se refere à tipologia, ao conteúdo, à duração e à afectação dos respectivos recursos humanos;

d) Incentivar o desenvolvimento coerente e articulado da rede de Centros de Formação Profissional, potenciando a sua integração nas comunidades envolventes, como vectores de desenvolvimento económico e social, num contexto de racionalização e complementaridade das ofertas formativas e de partilha e rendibilização dos recursos com outras entidades formadoras e empregadoras, com vista à plena inserção profissional dos formandos;

e) Assinar, após aprovação pelo Conselho Directivo, acordos de cooperação, convenções ou outras formas de vinculação, designadamente os celebrados no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de Maio, e do Despacho conjunto dos Ministros do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, de 29 de Novembro de 1990, e de programas transnacionais;

f) Promover, em articulação com o Departamento Financeiro e de Controlo de Gestão, a divulgação da informação técnica sobre a actividade dos Centros de Formação Profissional, bem como o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão de apoios à formação profissional, no âmbito do Decreto-Lei 165/85, de 12 de Maio de 1985, e do Despacho conjunto dos Ministros do Emprego e da Segurança Social e do Comércio e Turismo, de 29 de Novembro de 1990, e de outros acordos não tipificados, em conformidade com as orientações do Conselho Directivo;

g) Desenvolver as iniciativas conducentes à concretização do processo de acompanhamento, monitorização e avaliação decorrente da cooperação em vigor no âmbito da formação profissional, nomeadamente a que existe entre os Ministérios da Defesa Nacional e do Trabalho e da Solidariedade Social;

h) Assinar certificados de aptidão profissional, de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação profissional promovidas directamente pelo Departamento, bem como os emitidos no quadro da cooperação com outras entidades no âmbito da formação profissional, designadamente com o Ministério da Defesa Nacional;

i) Monitorizar, acompanhar e avaliar a aplicação, na rede de Centros de Formação Profissional, do estabelecido no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), no quadro do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), com base na operacionalização de percursos formativos flexíveis, na promoção de metodologias e modelos inovadores de aprendizagem, na produção de recursos pedagógicos adaptados aos contextos de formação e de empresa, bem como aos diferentes públicos, designadamente os mais desfavorecidos e em particular a inclusão das pessoas com deficiências e incapacidades;

j) Operacionalizar, em parceria com a Agência Nacional para a Qualificação, I. P., as condições técnicas e pedagógicas potenciadoras do desenvolvimento, na rede de Centros de Formação Profissional, das ofertas formativas que promovam a dupla certificação para jovens e adultos, articuladas com processos de reconhecimento e validação das competências escolares e profissionais adquiridas em diferentes contextos de vida, privilegiadamente o que se refere aos Centros Novas Oportunidades (CNO) que funcionam em Centros de Formação Profissional;

k) Implementar, em parceria com outras entidades públicas e privadas, nomeadamente as que têm intervenção na formação de professores, tais como instituições do ensino superior, nacionais ou estrangeiras, no domínio das suas competências, uma estratégia nacional de qualificação de formadores e outros profissionais que intervêm no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações, centrada em metodologias presenciais e a distância, com recurso a suportes audiovisuais, multimédia e informáticos;

l) Assegurar a gestão integrada da rede de recursos em conhecimento do IEFP, I. P. no âmbito da dinamização da rede nacional de mediatecas, para o apoio aos formadores, professores e outros profissionais de formação, bem como para promover a concepção de projectos inovadores e a realização e divulgação de estudos aplicados à formação de formadores, professores e outros técnicos que intervêm no Sistema Nacional de Qualificações;

m) Decidir sobre os assuntos referentes ao exercício das profissões estabelecidas nas Portarias e 799/90, de 06 de Setembro assuntos referentes ao exercício da actividade do formador e gestão da respectiva bolsa nacional de formadores, bem como às normas específicas de acesso e renovação do certificado de aptidão de formador, de acordo com o estabelecido no Decreto Regulamentar 66/94, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 26/97, de 18 de Junho, e a Portaria 1197/97, de 05 de Novembro;

n) Elaborar pareceres relativos à caracterização de postos de trabalho, à integração de profissões em níveis de qualificação profissional, à atribuição de níveis de qualificação da formação e à certificação profissional;

o) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços, em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e às confederações patronais e sindicais;

p) Autorizar compras directas de carácter urgente, até ao valor de (euro) 350 por acto, para o que disporá de um fundo de maneio de (euro) 750;

q) Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Colaboradores;

r) Autorizar as deslocações em serviço no País e a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viaturas do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto;

s) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as Direcções de Serviços que integram o Departamento.

A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do Conselho Directivo, em cada caso concreto.

A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo Conselho Directivo os actos que se mostrem conformes, praticados pelo delegatário até à presente data.

5 de Dezembro de 2007.

7 de Janeiro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1639607.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-16 - Decreto-Lei 165/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-06 - Portaria 799/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS NORMAS PARA A OBTENÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL PARA O EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES DE CABELEIREIRO /A, BARBEIRO/A, MANICURO/A, PEDICURO/A, CALISTA, ESTETICISTA MASSAGISTA DE ESTÉTICA E AFINS.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-18 - Decreto Regulamentar 66/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Decreto Regulamentar 26/97 - Ministério para a Qualificação e o Emprego

    Altera o Decreto Regulamentar 66/94 de 18 de Novembro, que regulamenta o exercício da actividade de formador no âmbito de formação inserida no mercado de emprego. O disposto no presente diploma não se aplica ao exercício da actividade de formador no âmbito dos sistemas de formação contínua e especializada de docentes e de reponsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema Científico e Tecnológico, designadamente as realizadas por instituições de ensino superior, l (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-11-28 - Portaria 1197/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto para a Inovação e Formação (INOFOR), publicado em anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 213/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I.P.), definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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