Portaria 673/88
de 8 de Outubro
Tornando-se necessário alterar os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, em virtude das alterações introduzidas no quadro geral do pessoal daquele departamento, por força do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, da Portaria 407/88, de 28 de Junho, e da integração no mesmo de funcionários pertencentes à extinta Secretaria de Estado da Administração Pública e ao ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego:
Manda o Governo pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos são os constantes dos mapas I e II anexas à presente portaria.
2.º Os lugares de contínuo de 1.ª e 2.ª classes dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos serviços locais constantes dos mapas I e III anexos à Portaria 483/85, de 18 de Julho, consideram-se como lugares de auxiliar administrativo de 1.ª e 2.ª classes.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Setembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)