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Portaria 326/90, de 28 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de contingentação dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 673/88, de 8 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 326/90

de 28 de Abril

Tornando-se necessário contingentar os lugares criados no quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pela Portaria 520/89, de 8 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, com base no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte:

1.º O quadro de contingentação dos serviços centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria 673/88, de 8 de Outubro, passa a ser o constante do mapa I anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Os lugares com contingentação circular só podem ser preenchidos até ao limite fixado no quadro geral para cada uma das categorias.

3.º Os lugares de motorista criados pela Portaria 520/89, de 8 de Julho, não englobados no mapa referido no n.º 1.º são contingentados nos quadros das Direcções Distritais de Finanças de Lisboa e do Porto, conforme o mapa II anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 9 de Abril de 1990.

O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/28/plain-21200.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-28 - Decreto-Lei 363/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Reestrutura a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-08 - Portaria 673/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os novos quadros de pessoal dos serviços centrais e distritais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-08 - Portaria 520/89 - Ministério das Finanças

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-04 - Decreto Regulamentar 10/92 - Ministério das Finanças

    Altera o regime de mobilidade do pessoal dos quadros da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-16 - Despacho Normativo 438/93 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-28 - Despacho Normativo 34/94 - Ministério das Finanças

    Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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