Portaria 807/88
de 16 de Dezembro
Considerando que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, foi dimensionado numa visão de mera proporcionalidade ao número de camas então existentes;
Considerando que o referido Hospital tem uma área de acção que abrange toda uma sub-região como o Barlavento algarvio, com uma população residente na ordem dos 140000 habitantes;
Considerando ainda que no período de Verão há um influxo de população flutuante que chega a quintuplicar essa população residente;
Mostrando-se, por isso, manifestamente insuficiente o número de elementos da carreira médica hospitalar que aquele quadro comporta actualmente:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão, aprovado pela Portaria 761/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias 56/82, de 13 de Janeiro, 196/83, de 2 de Março, 807-C4/83, de 30 de Julho, 765/84, de 27 de Setembro, 69/85, de 4 de Fevereiro, 111/86, de 29 de Março, 491/87, de 11 de Junho, 889/87, de 20 de Novembro e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Portimão
(ver documento original)