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Aviso 326/2008, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na carreira de auxiliar - auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 326/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares na carreira de auxiliar - Auxiliar de serviços gerais

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião ordinária de 14 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de Auxiliar - Auxiliar de Serviços Gerais, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos - Leis n.s 204/98, de 11 de Julho, 138/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/98, de 11 de Junho, e Decretos - Leis n.s 353-A/89, de 16 de Outubro, e 248/85, de 15 de Julho, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro, conjugada com o Despacho 38/88, de 26 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, caducando com o seu provimento.

4 - Conteúdo Funcional: compete ao auxiliar de serviços gerais assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo, principalmente, esforço físico e conhecimentos práticos - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

5 - Serviço e Local de Trabalho - Junta de Freguesia de Vilar.

6 - Remuneração base - a correspondente ao escalão 1, índice 128 ((euro) 418,24), da carreira de auxiliar de serviços gerais, acrescida de subsídio de refeição e das demais regalias sociais e condições vigentes para os funcionários da administração local, em geral.

7 - Requisitos especiais de admissão (área de recrutamento): ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos dos sexos masculino e feminino que estejam habilitados com os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 1 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e habilitados, no mínimo, com a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

Nos termos do disposto no artigo 3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva para candidatos com deficiência.

8 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados com lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento acompanhado de curriculum vitae, de admissão ao concurso, a elaborar de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Vilar, e entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Junta de Freguesia de Vilar, Largo 16 de Dezembro, n.º 2, Vilar, 2550-069 Cadaval, nele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do Bilhete de Identidade, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações Literárias;

c) Identificação do concurso, mediante a identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e a respectiva carreira/categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com menção expressa das funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

No caso de candidatos com deficiência:

f) Grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Os requerimentos de admissão devem ser, obrigatoriamente, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.

É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a) b), d), e) e f) do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 8, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - é eliminatória e consiste numa prova escrita de conhecimentos específicos, com consulta, com duração de sessenta minutos, que será pontuada de 0 a 20 valores. Versará sobre a seguinte legislação:

a) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

Objectivos - avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

A classificação final a obter será apurada através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Pessoal de Selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião de Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em todos os métodos de avaliação com carácter eliminatório, bem como ao nível da classificação final, consideram-se eliminados todos os candidatos com pontuação inferior a 9,5 valores.

As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

13 - Publicitação de listas:

13.1 - Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos dos artigos 34º e 38º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na secretaria da Junta de Freguesia, oficiadas aos candidatos na 2.ª série do Diário da República, conforme as situações previstas nos artigos 33º 38º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O Júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Eduardo António Gabriel Nobre, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

1º Humberto Pereira Germano, Secretário da Junta de Freguesia, e quem substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2º Maria Teresa Porfírio Torres, Presidente da Assembleia de Freguesia.

Vogais suplentes:

1º Sérgio Luís de Oliveira Faria, 1º Secretário da Assembleia de Freguesia;

2º António David Torres, Tesoureiro da Junta de Freguesia.

19 de Dezembro de 2007. - O Presidente, Eduardo António Gabriel Nobre.

2611075457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1637209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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