1. Nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Vice-Almirante Director-Geral do Instituto Hidrográfico de 29 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, do Quadro do Pessoal Civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro e Decreto Regulamentar 11/96, de 15 de Outubro; e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as seguintes condições:
2 - Em cumprimento do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento, para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, constante no artigo 34º do mesmo diploma, tendo sido criada a oferta com o código OE200711/0048. Não foi recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.
3 - Lugares a prover (quotas): aos dois lugares vagos existentes no QPCIH, serão fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c), do n.º 4, do artigo 6º, conjugado com o n.º 3, do artigo 8º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
a) Quota A - um lugar a preencher por funcionários do QPCIH;
b) Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao QPCIH.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento dos referidos lugares, esgotando-se com o seu provimento.
a) O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego Público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
5 - Remuneração, local e condições de trabalho:
a) O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Lei 353A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei nº. 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei nº. 44/99 de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;
b) Local de trabalho: Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, n.º 49, e ou nas suas Instalações da Azinheira - Seixal;
c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Área funcional - administrativa, competindo, genericamente, aos lugares a prover o legalmente definido para a carreira administrativa.
7 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei nº. 44/98 de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com todas as alterações subsequentes;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei nº. 13/97, de 17 de Janeiro.
Decreto-Lei 47/98, de 17 de Março;
Lei 10/2004, de 22 Março e lei 15/2006, de 26 de Abril;
Lei 53/2006 de 07 de Dezembro;
Portaria 1499-A/2007 de 21 de Novembro.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso, candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas se encontrem numa das seguintes situações:
a) Sejam funcionários integrados na carreira de assistente administrativo, com a categoria de assistente administrativo, com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, ou a atribuição de Muito Bom na avaliação do desempenho, durante dois anos consecutivos, em conformidade com o n.º 4 do artigo 15.º, da lei nº. 10/2004, de 22 de Março.
b) Sejam candidatos que preenchem os requisitos de candidatura para acesso na função pública nos termos do disposto nos n.os: 2; 4; 5; 6;7 e 8 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/ 2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e Decreto lei 320/2007, de 27 de Setembro.
9 - Métodos de Selecção:
a) Quota A - avaliação curricular;
b) Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo excluídos os (as) candidatos (as) que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
9.1 Avaliação curricular - a avaliação curricular, visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função, será valorizada de 0 a 20 valores, e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1; 2; 3 e 4, do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:
a) Habilitação Académica de Base;
b) Formação Profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência Profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de Serviço de pelo menos três anos.
9.2 Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Motivação e qualificação para o desempenho das funções;
c) Conhecimentos do conteúdo funcional
d) Sentido de missão na prestação de serviço público.
9.2 - 1 A entrevista sem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 9.2.
10 - Graduação final:
10.1 - Quota A - classificação atribuída em resultado da avaliação curricular.
10.2 - Quota B - classificação atribuída em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, numa escala expressa de 0 a 20 valores.
A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, no método de selecção com carácter eliminatório (avaliação curricular), ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36º do citado decreto-lei 204/98.
10.3 - Conforme o estipulado na alínea g), do n.º 1, do artigo 27º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta (s) de reunião do júri do concurso, sendo a (s) mesma (s) facultada (s) aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas: - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director-Geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, n.º 49 - 1249-093 LISBOA ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele devendo constar os seguintes elementos:
11.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal, telefone.
11.2 - Habilitações Literárias e profissionais;
11.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;
11.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
11.5 - Declaração sob compromisso de honra nos termos do nº. 2 do artigo 31º do Decreto-Lei nº. 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;
11.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.
12 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
12.1 - Declaração devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas, relevantes para o concurso;
12.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações, e seminários indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se apresenta a candidatura.
12.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
12.4 - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;
12.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem o ponto 12.1 e 12.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.
14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos, e a lista de classificação final, serão divulgados nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do edifício QP/GM do Instituto Hidrográfico.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Técnico superior principal Margarida Araújo Alcântara de Melo;
Vogais efectivos:
Assistente administrativa especialista Maria de Lurdes Guerreiro Lança Amaral Jorge, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Assistente Administrativa Especialista Isabel Maria de Jesus Oliveira Raposo Raimundo.
Vogais suplentes:
Assistente administrativo especialista Maria Leonor Carreira da Cunha Sequeira Cardoso;
Assistente administrativo especialista Maria Helena Rodrigues Miranda.
6 de Dezembro de 2007. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.