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Aviso 25720/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso para cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 25720/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de cantoneiro de limpeza

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que por despacho de autorização do Presidente da Câmara, datado de 26 de Novembro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso para admissão de um cantoneiro de limpeza, o qual se destina ao provimento de um lugar vago no quadro de pessoal desta Autarquia, aprovado pela Câmara Municipal na revisão de 16 de Abril de 2001 e pela Assembleia Municipal a 27 de Abril de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 1 de Junho de 2001;

2 - Ao presente concurso aplica-se os Decretos-Leis n.º 204/98 de 11 de Julho e o Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho;

3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada a consulta na BEP, em 30/08/2007, e verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme ofício n.º 7176 de 03/09/2007, relativo ao nosso pedido registado sob o n.º 7649;

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

5 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, e aquelas que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final;

6 - As funções a desempenhar são as definidas no Despacho 4/80 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 06 de Abril de 1989;

7 - O local de trabalho situa-se em toda a área do Município de Bombarral;

8 - O vencimento é o correspondente à referida categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 31 de Dezembro e alterado pela lei 44/99 de 11 de Junho, presentemente fixado em 506,46(euro) (índice 155), sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local;

9 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c)Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - A este concurso poderão candidatar-se os indivíduos que possuam a escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade);

11 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3º e artigo 6º do Decreto-Lei 29/01, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

12 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal do Bombarral - Largo do Município, 2540-046 Bombarral, e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, ou através do site www.cm-bombarral.pt poderá efectuar o download do formulário/minuta "Mod_03_2006_GGRH_CE", ou adquiri-lo no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos deste Município, dele devendo constar os seguintes elementos:

a)Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do BI, serviço que o emitiu e respectiva validade, n.º fiscal de contribuinte e residência);

b)Habilitações literárias;

c)Lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do presente aviso;

d)Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

e)Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, datado e actualizado, donde constem nomeadamente a experiência profissional, com descrição das funções exercidas e sua duração, bem como a formação profissional que possui detalhada;

12.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a)Documento comprovativo das habilitações literárias;

b)Cópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

c)Documento comprovativo da experiência e da formação profissional, dos quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração.

A não junção destes documentos implicará que as mesmas não sejam tidas em consideração para efeitos de avaliação curricular.

Nos termos do disposto no artigo 32, n.º 1 do Decreto-Lei 153/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples, dos documentos autênticos ou autenticados, referidos anteriormente, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma legal;

12.2 - É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles;

12.3 - Os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra no requerimento de admissão o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo também mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7º do Decreto-Lei 29/2001 do 3 de Fevereiro;

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal;

14 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: Avaliação curricular, prova teórica de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção;

Avaliação Curricular; a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo considerados e ponderados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho (habilitação académica, formação profissional e experiência profissional);

Prova de conhecimentos gerais e específicos; Revestirá a forma escrita, com duração de noventa minutos e com possibilidade de consulta da legislação, será avaliada numa escala de 0 a 20 valores tendo como suporte a matéria seguinte:

a)Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

b)Férias, faltas e licenças - Decreto-lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações posteriores (Lei 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

c)Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho, só o artigo 4º;

d) Regulamento interno de Organização Estrutural e Funcional dos Serviços da Câmara Municipal do Bombarral, publicado no Diário da República, n.º 127, 2.ª série de 01 de Junho de 2001;

Entrevista Profissional de Selecção; Terá a duração de 15 minutos e visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício de funções.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, consta da acta dos critérios a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada;

16 - A classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores e será determinada de acordo com a seguinte formula:

CF = [(2xAC)+(2xPCG)+(1xEPS)]/5

CF= classificação final

AC = avaliação curricular

PCG = prova de conhecimentos gerais

EPS = entrevista profissional de selecção

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicados nos termos legais e afixadas no Gabinete de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal;

18 - Nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei 238/99,25 de Julho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Chefe de divisão administrativa e de recursos humanos, Sérgio Manuel da Silva Duarte, que será substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo;

Vogais efectivos - Fiscal municipal principal, Luís Manuel Ribeiro de Carvalho e o chefe de serviços de limpeza, Vítor Manuel Marques Brás;

Vogais suplentes - Cantoneira de limpeza, Maria Manuela Silva Paiva Fernandes Batista e a assistente administrativa especialista, Lénia Maria Fonseca Damásio Tavares.

7 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Alberto Camilo Duarte.

2611071667

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 153/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia. Define as atribuições, órgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectivo quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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