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Aviso 25487-C/2007, de 20 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal na área de gestão e de dois lugares para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 25487-C/2007

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com os meu despacho de 29 de Outubro de 2007 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes Concursos Internos de Acesso Geral:

Concurso A: Um lugar de Técnico Superior Principal, na área de Gestão, Escalão 1, Índice 510 (1.666,43 (euro)).

Concurso B: Dois lugares de assistente administrativo especialista, Escalão 1, Índice 269 (878,96 (euro)).

Torna-se público que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, os presentes concursos foram antecedidos de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial dos quais não resultou o provimento dos respectivos lugares, o que ora se torna público, nos termos do n.º 3, do artigo 41, do referido diploma legal:

Concurso A: Publicação na BEP de 16 de Novembro de 2007, com o código de oferta n.º OE200711/0287;

Concurso B: Publicação na BEP de 16 de Novembro de 2007, com o código de oferta n.º OE200711/0285.

1 - Validade dos concursos - Os concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decretos-Lei n.os 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional:

Concurso A: conforme o definido no Mapa I, anexo ao Decreto - Lei 248/85, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 15 de Julho;

Concurso B: conforme Despacho 38/88, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares a prover, serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão aos concursos:

7.1 - Requisitos Gerais - os constantes no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos Especiais:

Concurso A: Estar provido na categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, na área de Gestão, com pelo menos três anos na categoria, classificados de Bom;

Concurso B: Estar provido na categoria de Assistente Administrativo Principal, com pelo menos três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7.2.1 - Aos opositores do Concurso A, que possuam mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira.

7.2.2 - Os opositores aos concursos, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos do artigos 18º e 19º, do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

8 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém. No requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República, onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que, o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.

9 - O requerimento de admissão aos concursos deverão, sob pena de exclusão dos candidatos, ser acompanhado da seguinte documentação:

a)Documento comprovativo das habilitações académicas;

b)Curriculum Vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

c)Fotocópia do bilhete de identidade;

d)Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Dispensa de Documentos - os funcionários desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

11 - Métodos de Selecção(Concurso A e B): prova teórica de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova teórica de conhecimentos escrita - (PTCE), terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Concurso A:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro (POCAL);

Portaria 671/2000 de 17 de Abril (CIBE)

Concurso B:

Conhecimentos Gerais:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pela Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de Trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

11.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS)(Concurso A e B) será escalonada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e Motivações Profissionais;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Sentido de Organização e Capacidade de Inovação;

d) Capacidade de Relacionamento;

e) Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes às Funções a Exercer.

A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos e será pontuada numa escala, em que, os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

12 - Classificação Final (Concurso A e B): será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PTCE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = prova teórica de conhecimentos escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica de conhecimentos escrita e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam das actas de critérios, que podem ser facultadas aos candidatos, desde que solicitadas.

16 - Os opositores ao concurso deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

17 - Constituição do Júri - Os júris dos concursos terão a seguinte constituição:

Concurso A

Presidente - Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento de Administração e Finanças, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Ilda Maria Montez Guerra Pereira dos Santos, Chefe da Divisão Financeira;

Paulo Renato Silva Ribeiro Pinto, Técnico Superior de Economia/Gestão de Empresas Assessor.

Vogais suplentes:

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal;

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo, Engenheiro Civil Assessor Principal.

Concurso B

Presidente - Maria Inês da Silva Correia, Director do Departamento de Obras e Equipamentos, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Maria Matilde Vaz Monteiro do Céu Pereira, assistente administrativo especialista;

Maria João Pereira Veiga Oliveira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Cristina Isabel Duarte Rodrigues de Carvalho, Chefe de Secção;

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal.

18 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 de Dezembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

2611071797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1632579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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