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Aviso 25084-A/2007, de 18 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso de 12 auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 25084-A/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de 12 auxiliares de serviços gerais - Grupo de pessoal auxiliar

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que por meu despacho de seis de Dezembro de dois mil e sete, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de doze Auxiliares de Serviços Gerais, do quadro de pessoal deste Município;

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos - lei n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto - Lei 23/2004, de 22 de Junho, 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável;

3 - Conforme o estabelecido no artigo 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitida a declaração de inexistência n.º DC20070084;

4 - Conteúdo funcional: é o constante no despacho 4/88, publicado na 2.ª série do D.R., de 6 de Abril de 1989;

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, cessando com o preenchimento dos mesmos, conforme disposto na alínea a), do artigo 7.º, do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho;

6 - Remuneração base - a remuneração base dos cargos a prover corresponde ao índice 128, escalão 1 (418,24(euro)), da categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública;

7 - Local de trabalho - Área do Município de Caminha;

8 - Requisitos de admissão - ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, vinculados ou não à função pública que reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

8.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos específicos: possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme a idade;

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos, revestindo natureza escrita, com carácter eliminatório, com consulta, com duração de setenta e cinco minutos, a qual será classificada numa escala de 0 a 20 valores, que incidirá sobre os seguintes temas:

Lei Constitucional 1/2004, de 24 de Julho (Constituição da República Portuguesa, última revisão);

Direitos e Deveres da função pública e Deontologia Profissional - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 05-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

b) Entrevista Profissional de Selecção - os candidatos aprovados na prova de conhecimentos serão convocados para uma entrevista profissional de selecção, a qual terá a duração máxima de vinte minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7PEC + 3EPS)/10

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - Consideram-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final constarão de actas do Júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem;

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos termos do artigo 17.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha;

O requerimento bem como os documentos que o devam acompanhar, poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado este aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

13 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

14 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 8.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas;

15 - A falta de documentos que devam acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão nos termos do n.º 7, do artigo 31.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

16 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei;

18 - Composição do Júri - o Júri do presente concurso, será o seguinte:

Presidente: Prof. Flamiano Gonçalves Martins, Vereador a Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: D.ª Ana Maria Martins Soares Saraiva, Chefe de Secção da Contabilidade, Aprovisionamento e Património e Sr. João Paulo da Costa Marinho, Chefe de Serviços de Limpeza;

Vogais suplentes: Vereador a Tempo Inteiro, Paulo Pinto Pereira, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Mónia Jeanne Pires Valente Martins, Técnica Superior Estagiária/Área de Psicologia;

19 - Afixação de listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

20 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2, do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

21 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo 3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

22 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão;

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Dezembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Bento A. Lda. Chão.

2611071114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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