Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 24913/2007, de 17 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24913/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal

Torna-se público que por meus despachos datados de 27 de Setembro de 2007, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a seguir indicados:

Grupo de Pessoal Técnico Superior: Referência A - 3 lugares de Técnico Superior Estagiário em Arquitectura;

Grupo de Pessoal Operário: Referência B - 1 Operário Qualificado - Viveirista;

Grupo de Pessoal Auxiliar: Referência C - 13 Auxiliares de Acção Educativa

1 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação aplicável.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de S. João da Madeira.

4 - Conteúdos funcionais: Referência A - os descritos no despacho 6871, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 78, de 03 de Abril de 2002; Referência B - os descritos no despacho 1/90, n.º 23 de 27 de Janeiro de 1990; Referência C - os descritos no D.L 223/87, de 30 de Maio.

5 - Remuneração - correspondentes ao previsto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e as regalias sociais são as vigentes na administração local.

6 - Requisitos gerais de admissão - nos termos do n.º 1 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; b) Ter 18 anos completos; c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo; d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; f) Possuir a robustez e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.1 - Requisitos especiais: Referência A - possuir licenciatura em Arquitectura; Referência B e C - escolaridade obrigatória para ambos os concursos e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções, de duração não inferior a 2 anos, para a referência B.

6.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3700-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número de Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente), residência com indicação do código postal e número de telefone);

c) Habilitações académicas/literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão, documento comprovativo da posse das habilitações literárias/académicas e da respectiva formação ou experiência profissional, bem como fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte.

8 - Júris dos concursos (os primeiros Vogais efectivos substituem, nas faltas e impedimentos o Presidente do respectivo concurso):

Constituição dos Júris: Referência A - Presidente: Vice-Presidente da Câmara Dr. Rui Manuel Oliveira Costa Vogais efectivos: Director de Departamento Planeamento e Ordenamento Arquitecto Joaquim Milheiro; Director de Departamento Obras Particulares Eng.º João Miguel Alegria Garcia Aguiar Vogais suplentes: Director de Departamento Obras Municipais Engenheiro José Maria Castro Ferreira; Técnica Superior de 1ª Classe Maria Adelaide Alves da Silva

Referência B - Presidente: Vice-Presidente da Câmara Dr. Rui Manuel Oliveira Costa Vogais efectivos: Director de Departamento Planeamento e Ordenamento Arquitecto Joaquim Milheiro; Encarregado José António Coelho Vogais suplentes: Técnica de 1ª Classe Maria Antónia Loureiro Cruz; Técnica Superior de 1ª Classe Maria Adelaide Alves da Silva

Referência C - Presidente: Vice-Presidente da Câmara Dr. Rui Manuel Oliveira Costa Vogais efectivos: Técnica Superior de 1ª Classe Maria Adelaide Alves da Silva; Educadora Maria Manuela Lima Vogais suplentes: Educadora Mirna Bernardo; Professora Maria Goreti Ferreira Santos

9 - Os métodos de selecção a aplicar serão: Referências A e C: Avaliação Curricular (AC), Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) de duração de uma hora e meia (ambas com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (valorados de 0 a 20 valores); Referência B: Avaliação Curricular (AC), Prova Prática de Conhecimentos (PPC) de duração de quarenta e cinco minutos (ambas com carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (valorados de 0 a 20 valores).

As Provas Escritas de Conhecimentos consistirão: Referência A: Constituição da República Portuguesa; lei de Bases do Ambiente; lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território; Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; Regulamento Geral do Ruído; Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro; Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto; Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Referência C: Lei 23/2004, de 22 de Junho; Lei 99/2003, de 27 de Agosto; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 06/96, de 31 de Janeiro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de Novembro; 70-A/2000, de 05 de Maio e 157/2001, de 12 de Maio; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC): Referência B: consistirá em plantações de época de Verão/Outono em estufa e será executada nas sementeiras e na germinação, sendo relevante para o efeito, a posse do conhecimento de substratos que se utilizam nas sementeiras, assim como os substratos utilizados na germinação. Também é importante possuir conhecimentos relativos aos pesticidas e insecticidas que se utilizam nas diversas estações, bem como o conhecimento total das adubações.

A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores:

CF= (AC+PE(P)C+EPS)/3

10 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões dos Júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Assiste aos Júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

13 - A relação dos candidatos admitidos, assim como a lista da classificação final, serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Acolhimento do Munícipe, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa e Gestão de Recursos Humanos - Secção Gestão de Recursos Humanos.

14 - Regime de estágio - a frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano. O júri do estágio será simultaneamente o júri do concurso.

15 - Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

16 - Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 53/2006, foram publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP) os avisos referentes no presente concurso para selecção de pessoal para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, com os códigos OE200710/0672; OE200710/0673 e OE200710/0675, no período de 02 a 16 de Novembro do ano corrente, não tendo havido candidatos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro Almeida.

2611070561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631043.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda