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Aviso 24070/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de acesso para provimento de uma vaga de técnico superior assessor, da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 24070/2007

Concurso Externo de Acesso para provimento de 1 vaga de Técnico Superior Assessor, da carreira Técnica Superior

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto no Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; do artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 Junho; e por despacho de Sua Exa. o Senhor Presidente da Câmara, de 26 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de acesso para o recrutamento excepcional de um Técnico Superior Assessor, da Carreira Técnica Superior, do grupo de pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - Ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro e aplicado à Administração Local pelo Decreto-lei 409/91, de 17 Outubro; Decreto-lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo n.º Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; e Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

3 - Validade do concurso - O concurso é válido por um ano, cessando com o preenchimento da respectiva vaga posta a concurso.

4 - Conteúdo funcional: O constante no despacho 7014/2002, D.R. 2.ª série de 04/04/2002.

5 - Local de trabalho - Área do Município de Câmara de Lobos.

6 - Remuneração e regalias sociais - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, de Técnico Superior Assessor, da carreira Técnico Superior, do grupo de pessoal Técnico Superior, escalão 1, índice 610, sendo as condições de trabalho, bem como as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - os constantes do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89 de 2 de Junho:

Possuir a licenciatura em Comunicação Social;

Adequada qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigida para o acesso à categoria de Técnico Superior Assessor ou seja 9 anos de experiência, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, e entregue pessoalmente no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Câmara de Lobos, Praça da Autonomia, 9304-001 Câmara de Lobos.

8.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, arquivo e validade do Bilhete de Identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);

Habilitações académicas;

Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, e, neste caso, devidamente comprovados.

Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

Currículo profissional, detalhado, datado e assinado;

Fotocópias do Bilhete de Identidade válido e do número fiscal de contribuinte;

Documentos comprovativos da formação profissional, experiência profissional e dos requisitos específicos de admissão previstos no n.º 7.2. do presente aviso; e

Fotografia actualizada.

9 - Quota de emprego - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem ainda declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Deverão ainda mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.

10 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos que comprovem as declarações ou fotocópias apresentadas, sendo que, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.

11 - Método de selecção:

11.1 - Concurso de provas públicas, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional, conforme o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11.2 - O sistema de classificação final consta da acta 1 da de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada quando solicitada.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no serviço de Recursos Humanos, se for caso disso.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador do Ambiente e Recursos Humanos;

Vogais Efectivos: Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, Vereador dos Assuntos Sociais, Cultura, Desporto e Administração; e José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, Director de Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Gomes Gonçalves, Vereador do Urbanismo e Património; e Ana Maria Jesus e Silva, Directora de Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida.

14 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

11 de Outubro de 2007. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, Leonel Calisto Correia da Silva.

2611068848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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