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Aviso 23883/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do quadro de pessoal do município de Montalegre

Texto do documento

Aviso 23883/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar dos serviços gerais

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, de 6 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar dos serviços gerais do quadro de pessoal do Município de Montalegre.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Quota de emprego para candidatos com deficiências - em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou de deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - Local e período normal de trabalho - Na sede do Município de Montalegre, sem prejuízo das deslocações necessárias, num período de 35 horas semanais.

6 - Remuneração e condições de trabalho:

6.1 - A remuneração corresponderá ao escalão 1 índice 128, da categoria de auxiliar serviços gerais, de acordo com o anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, actualmente 418,24(euro).

6.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais - Escolaridade obrigatória.

7.2.1 - Para os indivíduos nascidos após 1 de Janeiro de 1967 a escolaridade obrigatória reporta-se ao 6º. Ano de escolaridade ou equivalente e para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981 reporta-se ao 9.º ano de escolaridade.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, a solicitar a admissão ao concurso, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida de formato tipo A4 ou A5, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente na Secção de Recursos Humanos, ou por correio registado até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Montalegre, Edifício Paços do Concelho, Praça do Município, n.º 1, 5470-214 Montalegre, atendendo-se neste caso à data do registo.

8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), d), e) e f) do ponto n.º 7.1 do presente aviso (fotocópia do bilhete de identidade, documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório, certificado do registo criminal e atestado comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, passado por médico no exercício da sua profissão).

b) Documento comprovativo do requisito referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

8.3 - Desde que o candidato declare, no requerimento, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de provimento para o lugar posto a concurso, fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos indicados na alínea a) do ponto 8.2, à excepção do documento referido na alínea b) do mesmo ponto.

8.4 - Os candidatos com um grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para além de formalizarem a suas candidaturas nos termos dos pontos 8.1 e 8.2 do presente aviso, deverão preencher o ponto 2 do anexo n.º 1 ao presente aviso, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

8.4.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova teórica de conhecimentos gerais oral, eliminatória; e

b) Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos gerais, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma oral, terá a duração máxima de 45 minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório e permitirá a consulta de legislação. São eliminados os candidatos que tiverem nota inferior a 9, 50 valores.

10.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias faltas e licenças;

Direitos e deveres da função pública e Deontologia profissional;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Regime jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública;

Atribuições e competências das autarquias locais;

Conteúdo Funcional.

Legislação para consulta:

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º. 70- A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime Jurídico da duração de horário de trabalho da Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela declaração de rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto, Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 277/2000, de 10 de Novembro;

Atribuições e competências das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e rectificada pelas declarações de rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e n.º 9/2002, de 5 de Março.

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

Conteúdo Funcional - Despacho 4/88 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, IIª Série, n.º 80 de 6 de Abril de 1989.

10.2 - A não comparência para a prestação da prova de conhecimentos equivale à desistência do concurso.

10.3 - Os candidatos admitidos na prova de conhecimentos serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção.

11 - A entrevista profissional de selecção graduada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.1 - Os factores a considerar para efeitos de avaliação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

Experiência profissional;

Sentido de responsabilidade;

Capacidade de comunicação; e

Motivação e interesse pela função.

11.2 - A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nos factores em apreciação.

12 - Sistema de classificação final.

12.1 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores.

CF = (PTCG+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCG = Prova teórica de conhecimentos gerais, eliminatória;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

12.2 - As preferências a atender para a graduação de concorrentes em caso de igualdade de classificação são as constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para além de outras que venham a ser fixadas pelo júri.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placar existente no átrio da Câmara Municipal de Montalegre, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final, será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.

15 - Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado à Secção de Recursos Humanos durante as horas normais de expediente.

16 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Prof. Manuel Orlando Fernandes Alves, Vereador em regime de tempo inteiro;

Vogais Efectivos:

1.º.Nuno Vaz Ribeiro, Director do Departamento de Administração e Finanças.

2.º Maria Fernanda Dinis Moreira, Técnica Superior de 1.º Classe (Jurista)

Vogais suplentes:

1.ºArminda de Fátima Costa Martins, Chefe de Secção de Recursos Humanos.

2.º Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Vereadora em regime de tempo inteiro.

17 - O presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º.da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando José Gomes Rodrigues.

2611068322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-10 - Decreto-Lei 277/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta à administração local o regime de trabalho a tempo parcial para os funcionários de nomeação definitiva com mais de 55 anos, bem como o regime que introduz a semana dos quatro dias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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