Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de dois de Outubro de dois mil e sete, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H, do Diário da República, concurso interno de acesso geral para três lugares de Assistente Administrativo Principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso é aplicável as regras constantes do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto - Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 53/2007, de 7 de Dezembro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitado na BEP sob o código de oferta OE200710/0508, datado de 25 de Outubro de 2007, o procedimento de selecção em situação de mobilidade especial, para reinicio de funções, tendo o mesmo ficado deserto.
5 - Prazo de validade: O concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Serviços a que se destinam: Divisão Administrativa e Divisão de Gestão Urbanística.
7 - Área funcional: Execução de trabalhos de cariz administrativo, ligados à correspondente divisão.
8 - Local de Trabalho - A área do Município de Silves.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300 - 117 Silves.
9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número
fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações Literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem elevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
e) Caso os candidatos não possuam avaliação do desempenho, deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
9.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:
a) Curriculum Vitae devidamente detalhado;
b) Documentos comprovativos de formação profissional;
c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço ou/e avaliações do desempenho, com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (AC + PEC + EPS)/3
em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação Curricular;
PEC= Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS= Entrevista Profissional de selecção.
11.2 - Programa de provas:
11.2 - 1. Avaliação Curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados:
AC = (HL + FPC + EP +CS)/4
sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FPC = Formação Profissional complementar onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
EP = experiência profissional;.
11.2 - 2. - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
Habilitações Literárias
Habilitação mínima exigida anteriormente ao D.L. n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - 16 valores
Habilitação mínima actualmente exigida - 18 valores
Habilitação superior à mínima exigida - 20 valores
Formação Profissional Complementar
Acções de formação até uma semana - 1 valor cada
Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada
Acções de formação superiores a um mês - 3 valores cada
Seminários, colóquios e congressos - 0,50 valores cada
Só serão contabilizadas as acções de formação, seminários, colóquios e congressos adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
Experiência Profissional
Entre três e quatro anos - 18 valores
Entre cinco e seis anos - 19 valores
Mais de seis anos - 20 valores
Classificação de Serviço - Resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:
Muito Bom com pontuação de 10 - 20 valores;
Muito Bom com pontuação de 9 - 18 valores;
Bom com pontuação de 8 - 16 valores;
Bom com pontuação de 7 - 14 valores;
Bom com pontuação de 6 - 12 valores.
ou:
Excelente - de 4,4 a 5 valores - 20 valores
Muito Bom - de 4 a 4,4 valores - 18 valores
Bom - de 3 a 3,9 valor - 16 valores
Necessita desenvolvimento - de 2 a 2,9 valores - 14 valores
Insuficiente - de 1 a 1,9 valores - 12 valores
11.3 - Prova Escrita de Conhecimentos
A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de duas horas, será teórica e escrita, e graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções.
11.3 - 1. Programa da prova escrita de conhecimentos:
Decreto - Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar da Função Pública;
Decreto - Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto -Lei 157/2001 de 11 de Maio - Regime de Férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002; de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;
Decreto - Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto - Lei 197/99, de 08 de Junho - Regime Jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública;
Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
11.4 - Entrevista profissional de selecção:
Será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de 30 minutos e terá em vista avaliar numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS= (a + b + c + d)/4
em que:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Capacidade de comunicação;
c) Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;
d) Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.
Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.
Favorável Preferencialmente - 20 valores
Bastante Favorável - 16 a 19 valores
Favorável - 12 a 15 valores
Favorável com reservas - 8 a 11 valores
Não Favorável - até 7 valores
12 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final ficarão excluídos do concurso.
13 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e alínea a) do n.º1 do artigo 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, Vice - Presidente da Câmara.
1.º vogal Efectivo - Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal Efectivo - Arq.º João Manuel Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.
1.º vogal Suplente - Maria Manuel Martins Vieira Rita, Chefe de Secção em regime de substituição.
2.º vogal Suplente - Carolina Maria Sequeira Rocha Pires, Chefe de Secção.
15 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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