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Aviso 23651/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal

Texto do documento

Aviso 23651/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de assistente administrativo principal

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de dois de Outubro de dois mil e sete, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H, do Diário da República, concurso interno de acesso geral para três lugares de Assistente Administrativo Principal do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso é aplicável as regras constantes do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto - Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Lei 53/2007, de 7 de Dezembro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi publicitado na BEP sob o código de oferta OE200710/0508, datado de 25 de Outubro de 2007, o procedimento de selecção em situação de mobilidade especial, para reinicio de funções, tendo o mesmo ficado deserto.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Serviços a que se destinam: Divisão Administrativa e Divisão de Gestão Urbanística.

7 - Área funcional: Execução de trabalhos de cariz administrativo, ligados à correspondente divisão.

8 - Local de Trabalho - A área do Município de Silves.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300 - 117 Silves.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número

fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem elevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

e) Caso os candidatos não possuam avaliação do desempenho, deverão mencioná-lo no requerimento e solicitar ao júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

9.3 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Curriculum Vitae devidamente detalhado;

b) Documentos comprovativos de formação profissional;

c) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço ou/e avaliações do desempenho, com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC + PEC + EPS)/3

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação Curricular;

PEC= Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS= Entrevista Profissional de selecção.

11.2 - Programa de provas:

11.2 - 1. Avaliação Curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados:

AC = (HL + FPC + EP +CS)/4

sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FPC = Formação Profissional complementar onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional;.

11.2 - 2. - Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Habilitações Literárias

Habilitação mínima exigida anteriormente ao D.L. n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro - 16 valores

Habilitação mínima actualmente exigida - 18 valores

Habilitação superior à mínima exigida - 20 valores

Formação Profissional Complementar

Acções de formação até uma semana - 1 valor cada

Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada

Acções de formação superiores a um mês - 3 valores cada

Seminários, colóquios e congressos - 0,50 valores cada

Só serão contabilizadas as acções de formação, seminários, colóquios e congressos adequados às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

Experiência Profissional

Entre três e quatro anos - 18 valores

Entre cinco e seis anos - 19 valores

Mais de seis anos - 20 valores

Classificação de Serviço - Resultante da média aritmética das classificações obtidas nos últimos três anos, face à seguinte ponderação:

Muito Bom com pontuação de 10 - 20 valores;

Muito Bom com pontuação de 9 - 18 valores;

Bom com pontuação de 8 - 16 valores;

Bom com pontuação de 7 - 14 valores;

Bom com pontuação de 6 - 12 valores.

ou:

Excelente - de 4,4 a 5 valores - 20 valores

Muito Bom - de 4 a 4,4 valores - 18 valores

Bom - de 3 a 3,9 valor - 16 valores

Necessita desenvolvimento - de 2 a 2,9 valores - 14 valores

Insuficiente - de 1 a 1,9 valores - 12 valores

11.3 - Prova Escrita de Conhecimentos

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de duas horas, será teórica e escrita, e graduada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e visa avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício das funções.

11.3 - 1. Programa da prova escrita de conhecimentos:

Decreto - Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar da Função Pública;

Decreto - Lei 100/99, de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto -Lei 157/2001 de 11 de Maio - Regime de Férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002; de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Decreto - Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto - Lei 197/99, de 08 de Junho - Regime Jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública;

Decreto - Lei 555/99, de 16 de Dezembro - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;

Decreto - Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

11.4 - Entrevista profissional de selecção:

Será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de 30 minutos e terá em vista avaliar numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= (a + b + c + d)/4

em que:

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Capacidade de comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;

d) Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

Favorável Preferencialmente - 20 valores

Bastante Favorável - 16 a 19 valores

Favorável - 12 a 15 valores

Favorável com reservas - 8 a 11 valores

Não Favorável - até 7 valores

12 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final ficarão excluídos do concurso.

13 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e alínea a) do n.º1 do artigo 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, Vice - Presidente da Câmara.

1.º vogal Efectivo - Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal Efectivo - Arq.º João Manuel Mendonça Cavaco Matias, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística.

1.º vogal Suplente - Maria Manuel Martins Vieira Rita, Chefe de Secção em regime de substituição.

2.º vogal Suplente - Carolina Maria Sequeira Rocha Pires, Chefe de Secção.

15 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611067207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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