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Aviso 23621/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Concurso externo para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 23621/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 12 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional de 2ª classe - fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico profissional, a que se poderão candidatar indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade acrescido de curso de formação profissional ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 199 - 650,23 (euro), e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Este concurso é válido para a presente vaga e para as que vierem a ocorrer no prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - o referido no Despacho 20/SEALOT/94 de 12 de Maio.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, e residência com indicação do código postal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

8.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, certificado ou outro documento idóneo comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais.

8.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4.1 - Os candidatos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

9 - Métodos de selecção: Prova oral de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

10 - Programa das provas:

10.1 - Provas de conhecimentos:

Conhecimentos gerais - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Carta ética - Princípios éticos da Administração Pública Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Conhecimentos específicos - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências (Decreto-Lei 169/99, de 16/12 e suas alterações); Regulamentos e posturas municipais (C. M. Penafiel); Regime jurídico da Edificação e Urbanização (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações); e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).

10.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção: Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Preocupação pela valorização e actualização profissional; e Motivação e interesses.

10.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, e resultarão da média aritmética obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (POCG + POCE + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

POCG = Prova oral de conhecimentos gerais;

POCE = Prova oral de conhecimentos específicos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

10.5 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros, Chefe de Divisão.

Vogais Efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e Dr. Maurício Álvaro da Encarnação Mendes, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Dr. Adão Manuel de Sousa Vieira, Chefe de Divisão e António Manuel Ferreira Vieira, Fiscal Municipal Principal.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.

13 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º. da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 8603, de 31 de Outubro de 2007.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611066746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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