1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 12 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para provimento de um lugar de técnico profissional de 2ª classe - fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico profissional, a que se poderão candidatar indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade acrescido de curso de formação profissional ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 199 - 650,23 (euro), e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - Local de trabalho - área do concelho de Penafiel.
5 - Este concurso é válido para a presente vaga e para as que vierem a ocorrer no prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
6 - Conteúdo funcional - o referido no Despacho 20/SEALOT/94 de 12 de Maio.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, e residência com indicação do código postal); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
8.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, certificado ou outro documento idóneo comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais.
8.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
8.4.1 - Os candidatos com deficiência devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).
9 - Métodos de selecção: Prova oral de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
10 - Programa das provas:
10.1 - Provas de conhecimentos:
Conhecimentos gerais - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e suas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Carta ética - Princípios éticos da Administração Pública Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Conhecimentos específicos - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências (Decreto-Lei 169/99, de 16/12 e suas alterações); Regulamentos e posturas municipais (C. M. Penafiel); Regime jurídico da Edificação e Urbanização (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações); e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro).
10.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção: Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Preocupação pela valorização e actualização profissional; e Motivação e interesses.
10.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, e resultarão da média aritmética obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (POCG + POCE + EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
POCG = Prova oral de conhecimentos gerais;
POCE = Prova oral de conhecimentos específicos;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
10.4 - O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
10.5 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Composição do júri de selecção:
Presidente - Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros, Chefe de Divisão.
Vogais Efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e Dr. Maurício Álvaro da Encarnação Mendes, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Dr. Adão Manuel de Sousa Vieira, Chefe de Divisão e António Manuel Ferreira Vieira, Fiscal Municipal Principal.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.
13 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41.º. da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 8603, de 31 de Outubro de 2007.
14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
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