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Decreto-lei 31664, de 22 de Novembro

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Sumário

Promulga o contencioso aduaneiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16259.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-14 - Decreto-Lei 42923 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, e o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-19 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto-Lei n.º 42923, que introduz alterações em várias disposições do Contencioso Aduaneiro

  • Tem documento Em vigor 1960-05-19 - RECTIFICAÇÃO DD771 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 42923, que introduz alterações em várias disposições do Contencioso Aduaneiro.

  • Tem documento Em vigor 1961-03-22 - Decreto-Lei 43552 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Determina que comete o delito fiscal previsto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, a pessoa que no território nacional forneça ou faça fornecer um documento com dados inexactos acerca de um aspecto essencial em apoio de um pedido apresentado a um Estado membro da Associação Europeia do Comércio Livre para considerar mercadorias em condições de beneficiar do regime pautal da área da Associação.

  • Tem documento Em vigor 1961-06-30 - Decreto-Lei 43765 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Eleva de 1$39, moeda corrente, por quilograma, a taxa denominada de salvação nacional, estabelecida nos Decretos nºs 19970, de 29 de Junho de 1931, 23237, de 20 de Novembro de 1933, e 37445, de 9 de Junho de 1949, para os produtos classificados pelos actuais artigos da pauta de importação n.os 27.10.02, 27.10.03 e 27.10.04.

  • Tem documento Em vigor 1966-11-24 - Decreto-Lei 47337 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Institui o novo regime açucareiro.

  • Tem documento Em vigor 1969-08-20 - Decreto-Lei 49196 - Ministérios do Interior, das Finanças e das Comunicações

    Regula a instalação e o funcionamento das salas de trânsito dos aeroportos e autoriza o estabelecimento de lojas francas naquelas salas.

  • Tem documento Em vigor 1970-10-09 - Decreto-Lei 464/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera disposições da Reforma Aduaneira, do Contencioso Aduaneiro, do Regulamento das Alfãndegas e das Instruções Preliminares das Pautas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-06 - Decreto-Lei 477/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Regula o regime a que ficam sujeitos os transportes internacionais rodoviários de passageiros ou de mercadorias e, bem assim, os deslocamentos em vazio que impliquem o atravessamento de fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-12 - Decreto-Lei 157/72 - Ministérios das Finanças e da Economia

    Estabelece os limites e as condições para a importação de veículos automóveis ligeiros e pesados, montados, desmontados e incompletos.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-01 - Decreto-Lei 58/81 - Ministérios da Justiça e da Agricultura e Pescas

    Estabelece medidas relativas ao trânsito ilegal de gado.

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 106/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas quanto ao itinerário e duração dos percursos de veículos rodoviários TIR.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

  • Tem documento Em vigor 1986-06-19 - Acórdão 177/86 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 168º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, por, conjugado com o corpo do mesmo artigo, violar os nºs. 1 e 5 do artigo 32º da Constituição (Garantias de Processo Criminal). (Proc. nº 54/85).

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 424/86 - Ministério das Finanças

    Define as infracções de contrabando e descaminho, estabelecendo as correspondentes sanções, e define regras sobre o seu julgamento. Revoga o livro I do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31664, de 22 de Novembro de 1941, e o Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Acórdão 187/87 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica do n.º 2, alínea c), do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio, por violação da alínea c) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-29 - Acórdão 158/88 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes do n.º 1 do artigo 9.º (punição do crime de contrabando), da alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/83, de 13 de Maio (define as infracções de contrabando e descaminho, estabelece as correspondentes sanções e define regras sobre o seu julgamento).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 376-A/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-04 - Lei 23/91 - Assembleia da República

    Amnistia diversas infracções e decreta outras medidas de clemência.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 281/91 - Ministério das Finanças

    Cria na Direcção-Geral das Alfândegas, em substituição dos Tribunais Técnico-Aduaneiros, o Conselho Técnico Aduaneiro, estabelecendo o regime que regula a sua constituição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 8/2010 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa a jurisprudência no seguinte sentido: a exigência do montante mínimo de (euro) 7500, de que o n.º 1 do artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias - RGIT (aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, e alterado, além do mais, pelo artigo 113.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de confiança fiscal, não tem lugar em relação ao crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto no artigo 107.º, n.º 1, do mesmo di (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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