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Rectificação DD771, de 19 de Maio

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42923, que introduz alterações em várias disposições do Contencioso Aduaneiro.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 87, 1.ª série, de 14 de Abril findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Alfândegas, o Decreto-Lei 42923, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao n.º 7.º do artigo 111.º do Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, onde se lê:

Art. 111.º A ordem de prisão dos indiciados, se ainda não estiverem presos, quando aos delitos respectivos seja aplicável pena de prisão ou multa superior a 5000$00.

deve ler-se:

Art. 111.º .............................................................

7.º A ordem de prisão dos indiciados, se ainda não estiverem presos, quando aos delitos respectivos seja aplicável pena de prisão ou multa superior a 5000$00.

Presidência do Conselho, 11 de Maio de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/05/19/plain-271689.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31664 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Promulga o contencioso aduaneiro.

  • Tem documento Em vigor 1960-04-14 - Decreto-Lei 42923 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Altera o Contencioso Aduaneiro, aprovado pelo Decreto-Lei 31664, de 22 de Novembro de 1941, a Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 31665, de 22 de Novembro de 1941, e o Regulamento das Alfândegas, aprovado pelo Decreto 31730, de 15 de Dezembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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