Aviso 22 949/2007
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Outubro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de chefe de secção do grupo de pessoal de chefia existente no quadro de pessoal desta autarquia.
2 - O concurso é válido apenas para o lugar a concurso e cessa com o seu preenchimento.
3 - A remuneração correspondente é de Euro 1101,15, referente ao índice 337, escalão 1, de acordo com a Lei 44/99, de 11 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
4 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Tábua.
5 - Descrição de funções - as constantes no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - A este concurso podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
6.2 - Especiais - cumprir com o disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Francisco Ivo de Lima Portela, presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Pereira Ataíde Rodrigues, director do Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
António José Gonçalves dos Santos Vaz, director do Departamento Administrativo e Financeiro.
Vogais suplentes:
Maria Luísa Nunes Marques Camacho, técnica superior principal (engenheira civil).
José Luís Ferreira Lima, técnico superior principal (engenheiro civil).
8 - Os interessados deverão dirigir ao presidente da Câmara Municipal de Tábua, sob pena de exclusão, dentro do prazo estabelecido, requerimento assinado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tábua, Praça da República, 3420-308 Tábua, donde constem os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Concurso a que se candidata, fazendo referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso;
d) Indicar, querendo, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
b) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
c) Certidão de habilitações literárias ou fotocópia da mesma;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
e) Quaisquer outros elementos ou documentos comprovativos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou preferência legal.
10 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos gerais exigidos desde que especifique, sob compromisso de honra e sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, prestação de prova escrita de conhecimentos, que tem carácter eliminatório, e entrevista profissional de selecção:
a) A avaliação curricular tem em vista avaliar a titularidade do grau académico, a formação complementar de aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética dos factores indicados, obtida através da seguinte fórmula:
AC=(HL+FP+EP)/3
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações literárias;
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
b) A prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório e com duração de uma hora, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores e terá por base a seguinte legislação:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril;
Decreto Regulamentar 8/2003, de 11 de Abril;
c) A entrevista profissional de selecção tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Tábua e enviadas para publicação no Diário da República se o número de candidatos for igual ou superior a 100.
13 - Classificação final - a classificação final dos candidatos traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+PC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
C = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
14 - Legislação aplicável - Lei 44/99, de 11 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
15 - De conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ivo de Lima Portela.
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