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Aviso 22683/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 22 683/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 9 de Agosto de 2007, proferido no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações dadas pela Lei 5-A/2002, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe, biblioteca e documentação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, indica-se que da consulta à bolsa de emprego público verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em causa, conforme a declaração de inexistência emitida em 6 de Agosto de 2007.

4 - No âmbito do presente concurso, dá-se cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no que respeita ao sistema de quotas de emprego para pessoas deficientes.

5 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

7 - Conteúdo funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 156.

8 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Moimenta da Beira e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - a estes concursos poderão ser admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho;

9.2 - Requisitos especiais - alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira, em papel de formato A4, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo da apresentação das mesmas, para Câmara Municipal de Moimenta da Beira, Largo do Tabolado, 3620-234 Moimenta da Beira, ou entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Recursos Humanos, até ao último dia útil do prazo e dentro do horário de expediente, onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada completa, telefone, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, data de emissão e respectivo arquivo de identificação e ainda data de validade);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovados.

10.2 - Juntamente com o requerimento deverá ser apresentado, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte;

c) Declaração comprovativa das habilitações literárias e profissionais;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais, constantes das alíneas a), b), d) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais poderão ser dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas referidas alíneas;

e) Documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea d) do n.º 10.1.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular (AC) terá uma ponderação de 40% na classificação final e terá em conta a classificação final do curso (CFC), com ponderação de 15%, a experiência profissional (EP), com uma ponderação de 20%, e a formação complementar, na área funcional, com uma ponderação de 5%.

A CFC será expressa de 0 a 20 valores, conforme consta na certidão ou diploma de curso;

A EP será expressa de 10 a 20 valores, tendo em conta o tempo de serviço na área funcional:

Nenhum - 10 valores;

Por cada módulo completo de seis meses acresce 1 valor, até ao limite de 20 valores.

A FC será expressa de 10 a 20 valores, tendo em conta a duração dos cursos e acções de formação na área funcional:

Nenhuma - 10 valores;

Por cada hora de formação acresce 0,1 valor, até ao limite de 20 valores.

Para este efeito, quando a duração do curso ou acção de formação for expressa em dias, considera-se uma duração de sete horas/dia.

11.2 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), que terá a duração de duas horas, será graduada de 0 a 20 valores, apresentará uma ponderação de 40% e versará sobre as seguintes matérias:

A - Conhecimentos específicos:

Perfil, competências e ética de um profissional de informação;

Princípios de descrição bibliográfica/linguagem documental;

Animação e mediação de leitura em bibliotecas públicas;

Pesquisa e recuperação de informação;

As novas tecnologias nas bibliotecas de leitura pública;

Serviços de extensão da biblioteca pública;

Plano Nacional de Leitura;

Bibliografia:

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - aprova o Estatuto das Carreiras de Pessoal Específicas das Áreas Funcionais de Biblioteca, Documentação e Arquivo;

Manifesto da UNESCO sobre bibliotecas públicas;

Código de ética dos profissionais de informação em Portugal, aprovado a 25 de Junho de 1999 pela Associação BAD, INCITE e APDIS;

Regras Portuguesas de Catalogação;

Manual UNIMARC;

ISBD (M); ISBD (CR); ISBD (ER);

NP EN ISO 9001:2000;

B - Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

11.3 - A entrevista profissional (ETP) terá uma ponderação de 20% e corresponderá à classificação obtida nos vários parâmetros estabelecidos no quadro seguinte, expressa de 8 a 20 valores:

(ver documento original)

Assim, a classificação final (CF) será obtida da seguinte fórmula:

CF = 0,40 AC + 0,40 PEC + 0,20 ETP

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos será definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de referência previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a definir pelo júri em caso de igualdade dos critérios definidos ou da sua não aplicabilidade a nenhum dos candidatos.

12 - Local de afixação das listas - as listas dos candidatos admitidos, excluídos e classificação final serão afixadas no placard do átrio do edifício dos Paços do Município de Moimenta da Beira.

13 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Jorge de Jesus Costa, vereador em regime de tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Dr. Ricardo Inácio de Castro, técnico superior de 2.ª classe, biblioteca e documentação, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Dr.ª Maria Madalena Laranjo Ramada Souto Rodrigues, técnica superior assessora principal, serviço social.

Vogais suplentes:

Dr. António José Tavares Bondoso, chefe da Divisão Administrativa.

Paulo Manuel Carvalhais Coutinho, chefe de secção.

8 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

2611063537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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