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Aviso 22555/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para provimento de vários lugares

Texto do documento

Aviso 22 555/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de vários lugares

Para os devidos efeitos, torna-se público que, pelos meus despachos n.os 133/07 e 134/07 (pessoal operário), 135/07 (pessoal técnico profissional), 131/07 e 132/07 (assistentes administrativos), todos de 2 de Outubro corrente, e 163/07, de 31 de Outubro (pessoal técnico superior), respectivamente, e nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República concurso interno geral de acesso para provimento de vários lugares:

Grupo de pessol operário:

Referência A - dois lugares de operário qualificado - asfaltador principal;

Referência B - um lugar de operário qualificado - electricista principal;

Referência C - dois lugares de operário qualificado - jardineiro principal;

Referência D - um lugar de operário qualificado - pintor principal;

Grupo de pessoal técnico profissional:

Referência E - dois lugares de técnico profissional de secretariado principal;

Referência F - um lugar de técnico profissional de aprovisionamento principal;

Grupo de pessoal administrativo:

Referência G - dois lugares de assistente administrativo especialista;

Referência H - um lugar de assistente administrativo principal;

Grupo de pessoal técnico superior:

Referência I - um lugar de técnico superior principal na área do urbanismo.

1 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - concelho de Alcochete.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alcochete, dele devendo constar nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se o houver, habilitações literárias, curriculum vitae e identificação do lugar a que concorre, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para o Largo de São João, 2890 Alcochete, até ao termo do prazo para que foi aberto.

5 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de certidões dos serviços onde os candidatos desempenham funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, onde constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria e o escalão detidos e a antiguidade na função pública, bem como as classificações de serviço de 2000 a 2005 para os candidatos concorrentes aos lugares do grupo de pessoal operário, e as classificações de serviço de 2003, 2004 e 2005 para as restantes referências.

5.1 - Cópia do certificado autêntico ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias.

6 - A selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos métodos estabelecidos nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

6.1 - Para o grupo de pessoal operário e técnico superior - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, conforme a alínea b) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 2 (respectivamente) do referido diploma;

6.2 - Para o grupo de pessoal técnico profissional e assistentes administrativos - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, nos termos das alíneas a) dos n.os 1 e 2 (respectivamente) do mesmo preceito legal;

6.3 - Avaliação curricular (AC) - avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a qualificação e a experiência profissionais na área para que o concurso foi aberto, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(A+B+C+D)/4

em que:

A = habilitação académica de base;

B = experiência profissional;

C = formação profissional;

D = classificação de serviço;

6.3.1 - As designações A, B, C e D correspondem aos factores de ponderação da avaliação curricular.

6.4 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos gerais será escrita, com a duração de sessenta minutos e avaliada de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime disciplinar e direitos e deveres dos funcionários públicos - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Horário de trabalho e funcionamento dos serviços da Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as respectivas alterações;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e as respectivas alterações;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

6.5 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - destinada a avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:

a) Capacidade de expressão e compreensão verbal;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

c) Experiência e competências profissionais;

d) Motivação e interesse;

e) Relacionamento interpessoal;

6.6 - Os candidatos que obtiverem na avaliação curricular e na prova de conhecimentos classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos dado o carácter eliminatório destes métodos de selecção.

6.7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular (AC), da prova de conhecimentos (PC) e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa de cada concurso, constam da respectiva acta de reunião de júri, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.8 - Em caso de igualdade de classificação proceder-se-á ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

8 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Recursos Humanos. Os candidatos serão convocados para a realização dos métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual informou da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nas categorias com referência de A a F, inclusive, através das declarações de inexistência n.os 8115/07, 8453/07, 8454/07, 8509/07, 8110/07 e 8152/07, respectivamente, e ainda a declaração 9006/07, correspondente ao lugar indicado na referência I.

10.1 - Para as referências G e H foi efectuado procedimento previsto no artigo 34.º da lei descrita no parágrafo anterior - ou seja, a publicitação na bolsa de emprego público no dia 15 de Outubro de 2007 de oferta para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em condições de reinício de funções para os dois lugares de assistente administrativo especialista e assistente administrativo principal, uma vez que da consulta prévia a esta entidade não resultou a emissão das respectivas declarações de inexistência.

11 - De acordo com artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso tem a seguinte composição para cada uma das referências:

Referências A e B:

Presidente - José Luís Alfélua Ferreira, vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Engenheiro Victor Manuel Lopes Valente, chefe de divisão de Obras Municipais.

Engenheira Sandra Maria Correia Cortegaça, engenheira técnica civil de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.

Dr.ª Célia Maria Custódio Batata Batista, técnica superior de 2.ª classe.

Referências C e D:

Presidente - António Luís Rodrigues, vice-presidente, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Engenheira Cristina Maria Gameiro Caldas, chefe da Divisão de Serviços Urbanos:

Engenheira Maria João Reis Gomes de Oliveira, engenheira técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.

Dr.ª Célia Maria Custódio Batata Batista, técnica superior de 2.ª classe.

Referências E e F:

Presidente - José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Alexandre Meireles Carvalho Alves Machado, vereador.

Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Maria Custódio Batata Batista, técnica superior de 2.ª classe.

Dr.ª Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, técnica superior de administração pública e autárquica de 2.ª classe.

Referência G:

Presidente - José Luís dos Santos Alfélua Ferreira, vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Dr. Francisco Vieira Pinheiro, técnico superior de animação cultural principal.

Dr.ª Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, técnica superior de administração pública e autárquica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.

Dr.ª Célia Maria Custódio Batata Batista, técnica superior de 2.ª classe.

Referência H:

Presidente - António Luís Lucas Rodrigues, vice-presidente, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Dr. Paulo Alexandre Meireles Carvalho Alves Machado, vereador.

Dr.ª Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos, técnica superior de administração pública e autárquica de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.

Dr.ª Célia Maria Custódio Batata Batista, técnica superior de 2.ª classe.

Referência I:

Presidente - José Luís Alfélua Ferreira, vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

Vogais efectivos:

Engenheiro Victor Manuel Lopes Valente, chefe da Divisão de Obras Municipais.

Dr.ª Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino, técnica superior de recursos humanos assessora.

Vogais suplentes:

Engenheira Cristina Maria Gameiro Caldas, chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

Engenheiro Vítor Manuel Martins Carvalheira, chefe da Divisão de Administração Urbanística.

27 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

2611063177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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