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Aviso 22339/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 22 339/2007

Concurso externo de ingresso

Para os efeitos constantes no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com a deliberação da Junta de Freguesia de Mora, tomada em reunião ordinária realizada em 25 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data desta publicação no Diário da República concurso para um lugar de cantoneiro de limpeza.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e respectivas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 26 de Outubro de 2007 e verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP) declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento de harmonia com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em espaços à responsabilidade da Junta de Freguesia de Mora.

6 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao previsto na escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local (cantoneiro de limpeza, escalão 1, índice 155).

7 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisito especial a possuir - escolaridade obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Mora, podendo ser entregue pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Mora ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Mora, Largo do MFA, 2, 7490-217 Mora, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, data de validade, número fiscal de contribuinte, morada e código postal), habilitações literárias e profissionais e, se possível, número de telefone;

b) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com indicação do número, data e série do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

9.3 - Os documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, atrás referidas, são inicialmente dispensados da apresentação, devendo no entanto os candidatos declarar nos respectivos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9.5 - O disposto no n.º 9.3 não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações e que considere necessários à apreciação das candidaturas.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Luís Paredes Leão, presidente da Junta de Freguesia de Mora.

Vogais efectivos:

Arnaldo António Valdanta da Silva, secretário da Junta de Freguesia de Mora.

Nélia de Jesus Dias Aniceto Santos, tesoureira da Junta de Freguesia de Mora.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da prestação de provas de conhecimento e entrevista.

12 - Ficarão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas das reuniões dos júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas na secretaria da Junta de Freguesia de Mora, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 de Novembro de 2007. - O Presidente, Manuel Luís Paredes Leão.

2611062542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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