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Aviso 21893/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso com vista ao provimento de 19 marinheiros, da carreira de embarcação salva-vidas/pessoal de convés, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos

Texto do documento

Aviso 21 893/2007

1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 21 Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de 19 lugares de marinheiro, da carreira de embarcação salva-vidas/pessoal de convés, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.

3 - Execução do concurso - a execução do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo despacho conjunto 18 173/2007, de 18 Julho, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições em vigor dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 4/91, de 8 de Janeiro, e do despacho conjunto dos Chefes de Estado-Maior de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.

5 - Distribuição das vagas e locais de trabalho - as vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas seguintes estações salva-vidas:

Angra do Heroísmo - uma vaga;

Apúlia - uma vaga;

Esposende - uma vaga;

Ericeira - uma vaga;

Figueira da Foz - uma vaga;

Foz do Douro - uma vaga;

Horta - uma vaga;

Leixões - uma vaga;

Paço de Arcos - duas vagas;

Ponta Delgada - uma vaga;

Póvoa de Varzim - uma vaga;

Vila Chã - uma vaga;

Vila do Conde - uma vaga;

Vila Nova de Milfontes - uma vaga;

Cascais - duas vagas;

Sesimbra - uma vaga;

Sines - uma vaga.

6 - Vencimento - a remuneração a auferir é a correspondente ao escalão 1, índice 170, constante no Decreto-Lei 267/2000, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 20 de Março e 57/2004, de 19 de Março.

7 - Conteúdo funcional - é o que consta da Portaria 625/91, de 12 de Julho, anexo II, competindo, em especial, ao marinheiro de embarcação salva-vidas:

a) Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patrão, ou sota-patrão, no impedimento daquele;

b) Substituir o sota-patrão de salva-vidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.

8 - Condições gerais e especiais de admissão:

8.1 - Condições gerais - as definidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Condições especiais:

a) Ser detentor da escolaridade obrigatória e habilitação profissional adequada;

b) Ser detentor de habilitação profissional adequada, concretamente ser inscrito marítimo com categoria marítima correspondente à categoria profissional a que se candidata, conforme o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/91, de 8 de Janeiro.

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2760-042 Caxias, podendo ser entregue na Secretaria-Geral deste Instituto ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;

d) Experiência profissional;

e) Número de cédula marítima e categoria de marítimo que possui;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

9.1 - No requerimento deverá também o candidato declarar expressamente, a título de primeira e segunda preferência, a indicação de dois lugares de estação salva-vidas a concurso para que apresenta candidatura.

9.2 - Deve, ainda, o candidato, no mesmo requerimento, declarar sob compromisso de honra que, na impossibilidade de colocação nas estações salva-vidas de sua preferência, aceita, sem reservas, a sua colocação em outro lugar dos elencados no n.º 5.

9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Documentos a apresentar - o requerimento deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Documento comprovativo de inscrição marítima (cédula marítima);

d) Documento comprovativo da regularização da situação militar;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Fotocópia do cartão de contribuinte;

g) Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais que possuam, relacionados com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.

11 - Os métodos de selecção a aplicar serão seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos teórica, com o objectivo de avaliar e testar as aptidões profissionais dos candidatos;

c) Prova de conhecimentos prática, destinada a avaliar a experiência profissional prática e a destreza de desempenho no exercício das funções a que se candidata.

11.1 - A classificação final dos candidatos é feita pela ordenação decrescente de pontuação final convertida na escala de 0 a 20 valores, com o cálculo até ás centésimas e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

PF=(HA+(2xFP)=(3xEP)+(4xPC))/10

sendo:

PF = pontuação final;

HA = habilitação académica de base;

EP = experiência profissional;

PC = provas de conhecimentos;

FP = formação profissional.

11.2 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:

11.2.1 - Habilitação académica de base (HA):

a) Neste factor é ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Habilitação superior à exigível - 20 valores;

Habilitação legalmente exigível - 16 valores;

b) As habilitações a considerar são em ciclos, cursos, graus de ensino ou graus académicos completos e comprovados, através da apresentação dos diplomas, cartas de curso, certidões ou certificados legalmente reconhecidos;

c) A pontuação obtida em HA é introduzida na fórmula de pontuação final.

11.2.2 - Experiência profissional (EP):

a) A pontuação de EP é calculada pela fórmula:

EP=(N+T)/2

em que:

N = natureza das funções;

T = tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso;

1) Valorização da natureza das funções (N):

Identidade total de funções - 20 valores;

Identidade parcial de funções - 10 valores;

2) Valorização do tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso (T):

Até dois anos - 14 valores;

De dois a seis anos - 18 valores;

Superior a seis anos - 20 valores;

b) A pontuação obtida em EP é introduzida na fórmula de pontuação final.

11.2.3 - Provas de conhecimento (PC):

a) A pontuação de PC é calculada pela fórmula:

PC=(PE+(2xPP))/3

em que:

PE = prova escrita;

PP = prova prática;

1) Valorização da prova escrita (PE) - será avaliada na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos básicos de navegação e de marinharia;

2) Valorização da prova prática (PP) - será avaliada na escala de 0 a 20 pelo júri do concurso e constará da realização de exercícios e tarefas da especialidade para a categoria, a bordo de uma embarcação salva-vidas;

b) A pontuação obtida em PC é introduzida na fórmula da pontuação final.

11.2.4 - Formação profissional (FP):

a) Este factor é valorizado tendo em conta a formação profissional específica do candidato para o desempenho das funções na área de actividade deste concurso:

Formação superior à exigível - 20 valores;

Formação legalmente exigível - 16 valores;

b) A pontuação obtida em FP é introduzida na fórmula de pontuação final.

11.2.5 - Classificação final:

a) A classificação final dos candidatos é feita por ordem decrescente de pontuação final obtida;

b) Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente, como método de desempate:

1) O resultado da entrevista profissional de selecção;

2) O candidato do serviço ou organismo interessado;

3) O candidato cujo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso;

c) Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores;

d) Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificações iguais ou inferiores a 9 valores.

12 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos e excluídos a concurso, bem como da classificação final, serão afixadas na sede do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, Caxias, sendo também notificadas aos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou se for caso disso, publicadas no Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - CMG Henrique Luís Monteiro Marques.

Vogais efectivos:

1.º SAJ M Joaquim Filipe Domingues Soares.

2.º Patrão de embarcação S/V Joaquim José Gaspar Pinto.

Vogal suplente - Patrão de embarcação S/V Dionísio Andrade Afonso.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

18 de Outubro de 2007. - O Director, Aniceto Garcia Esteves, capitão-de-mar-e-guerra RES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-08 - Decreto-Lei 4/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Estrutura as carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas e respectivas remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-12 - Portaria 625/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO DE SOCORROS A NAUFRAGOS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO, E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 572/86 DE 4 DE OUTUBRO. REVOGA AS PORTARIA NUMEROS 86/84, DE 7 DE FEVEREIRO E 572/86 DE 4 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-20 - Decreto-Lei 267/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera as escalas indiciárias das carreiras do pessoal das embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Naúfragos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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