Aviso 21 893/2007
1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada de 21 Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso com vista ao provimento de 19 lugares de marinheiro, da carreira de embarcação salva-vidas/pessoal de convés, do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos.
2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para os lugares indicados, extinguindo-se com o respectivo preenchimento.
3 - Execução do concurso - a execução do concurso é feita tendo em conta as quotas de descongelamento que foram autorizadas pelo despacho conjunto 18 173/2007, de 18 Julho, dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças e Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de Agosto de 2007.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições em vigor dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 4/91, de 8 de Janeiro, e do despacho conjunto dos Chefes de Estado-Maior de 12 de Outubro de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 26 de Outubro de 1989.
5 - Distribuição das vagas e locais de trabalho - as vagas a concurso destinam-se ao preenchimento de lugares vagos nas seguintes estações salva-vidas:
Angra do Heroísmo - uma vaga;
Apúlia - uma vaga;
Esposende - uma vaga;
Ericeira - uma vaga;
Figueira da Foz - uma vaga;
Foz do Douro - uma vaga;
Horta - uma vaga;
Leixões - uma vaga;
Paço de Arcos - duas vagas;
Ponta Delgada - uma vaga;
Póvoa de Varzim - uma vaga;
Vila Chã - uma vaga;
Vila do Conde - uma vaga;
Vila Nova de Milfontes - uma vaga;
Cascais - duas vagas;
Sesimbra - uma vaga;
Sines - uma vaga.
6 - Vencimento - a remuneração a auferir é a correspondente ao escalão 1, índice 170, constante no Decreto-Lei 267/2000, de 20 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 54/2003, de 20 de Março e 57/2004, de 19 de Março.
7 - Conteúdo funcional - é o que consta da Portaria 625/91, de 12 de Julho, anexo II, competindo, em especial, ao marinheiro de embarcação salva-vidas:
a) Executar todas as ordens referentes ao serviço que lhe sejam dadas pelo patrão, ou sota-patrão, no impedimento daquele;
b) Substituir o sota-patrão de salva-vidas nos seus impedimentos, quando para tal estiver habilitado.
8 - Condições gerais e especiais de admissão:
8.1 - Condições gerais - as definidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Condições especiais:
a) Ser detentor da escolaridade obrigatória e habilitação profissional adequada;
b) Ser detentor de habilitação profissional adequada, concretamente ser inscrito marítimo com categoria marítima correspondente à categoria profissional a que se candidata, conforme o estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/91, de 8 de Janeiro.
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, 2760-042 Caxias, podendo ser entregue na Secretaria-Geral deste Instituto ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada, código postal e telefone, se tiver);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso, fazendo referência ao número do Diário da República onde vem publicado;
d) Experiência profissional;
e) Número de cédula marítima e categoria de marítimo que possui;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.
9.1 - No requerimento deverá também o candidato declarar expressamente, a título de primeira e segunda preferência, a indicação de dois lugares de estação salva-vidas a concurso para que apresenta candidatura.
9.2 - Deve, ainda, o candidato, no mesmo requerimento, declarar sob compromisso de honra que, na impossibilidade de colocação nas estações salva-vidas de sua preferência, aceita, sem reservas, a sua colocação em outro lugar dos elencados no n.º 5.
9.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10 - Documentos a apresentar - o requerimento deverá ser acompanhado de fotocópia dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documento comprovativo de inscrição marítima (cédula marítima);
d) Documento comprovativo da regularização da situação militar;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Fotocópia do cartão de contribuinte;
g) Documentos comprovativos de outras habilitações profissionais que possuam, relacionados com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.
11 - Os métodos de selecção a aplicar serão seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos teórica, com o objectivo de avaliar e testar as aptidões profissionais dos candidatos;
c) Prova de conhecimentos prática, destinada a avaliar a experiência profissional prática e a destreza de desempenho no exercício das funções a que se candidata.
11.1 - A classificação final dos candidatos é feita pela ordenação decrescente de pontuação final convertida na escala de 0 a 20 valores, com o cálculo até ás centésimas e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
PF=(HA+(2xFP)=(3xEP)+(4xPC))/10
sendo:
PF = pontuação final;
HA = habilitação académica de base;
EP = experiência profissional;
PC = provas de conhecimentos;
FP = formação profissional.
11.2 - As regras a observar na valorização dos diversos factores são as seguintes:
11.2.1 - Habilitação académica de base (HA):
a) Neste factor é ponderada a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:
Habilitação superior à exigível - 20 valores;
Habilitação legalmente exigível - 16 valores;
b) As habilitações a considerar são em ciclos, cursos, graus de ensino ou graus académicos completos e comprovados, através da apresentação dos diplomas, cartas de curso, certidões ou certificados legalmente reconhecidos;
c) A pontuação obtida em HA é introduzida na fórmula de pontuação final.
11.2.2 - Experiência profissional (EP):
a) A pontuação de EP é calculada pela fórmula:
EP=(N+T)/2
em que:
N = natureza das funções;
T = tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso;
1) Valorização da natureza das funções (N):
Identidade total de funções - 20 valores;
Identidade parcial de funções - 10 valores;
2) Valorização do tempo efectivo no desempenho de funções na área de actividade deste concurso (T):
Até dois anos - 14 valores;
De dois a seis anos - 18 valores;
Superior a seis anos - 20 valores;
b) A pontuação obtida em EP é introduzida na fórmula de pontuação final.
11.2.3 - Provas de conhecimento (PC):
a) A pontuação de PC é calculada pela fórmula:
PC=(PE+(2xPP))/3
em que:
PE = prova escrita;
PP = prova prática;
1) Valorização da prova escrita (PE) - será avaliada na escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre conhecimentos básicos de navegação e de marinharia;
2) Valorização da prova prática (PP) - será avaliada na escala de 0 a 20 pelo júri do concurso e constará da realização de exercícios e tarefas da especialidade para a categoria, a bordo de uma embarcação salva-vidas;
b) A pontuação obtida em PC é introduzida na fórmula da pontuação final.
11.2.4 - Formação profissional (FP):
a) Este factor é valorizado tendo em conta a formação profissional específica do candidato para o desempenho das funções na área de actividade deste concurso:
Formação superior à exigível - 20 valores;
Formação legalmente exigível - 16 valores;
b) A pontuação obtida em FP é introduzida na fórmula de pontuação final.
11.2.5 - Classificação final:
a) A classificação final dos candidatos é feita por ordem decrescente de pontuação final obtida;
b) Em caso de igualdade de classificação preferem, sucessivamente, como método de desempate:
1) O resultado da entrevista profissional de selecção;
2) O candidato do serviço ou organismo interessado;
3) O candidato cujo cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas há mais de dois anos e possua a qualidade de agente ou funcionário esteja colocado em serviço ou organismo sito no mesmo município ou em municípios limítrofes do serviço ou organismo para que é aberto o concurso;
c) Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios anteriores;
d) Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificações iguais ou inferiores a 9 valores.
12 - Listas de candidatos - as listas de candidatos admitidos e excluídos a concurso, bem como da classificação final, serão afixadas na sede do Instituto de Socorros a Náufragos, Rua Direita de Caxias, 31, Caxias, sendo também notificadas aos candidatos, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou se for caso disso, publicadas no Diário da República.
13 - Constituição do júri:
Presidente - CMG Henrique Luís Monteiro Marques.
Vogais efectivos:
1.º SAJ M Joaquim Filipe Domingues Soares.
2.º Patrão de embarcação S/V Joaquim José Gaspar Pinto.
Vogal suplente - Patrão de embarcação S/V Dionísio Andrade Afonso.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 de Outubro de 2007. - O Director, Aniceto Garcia Esteves, capitão-de-mar-e-guerra RES.