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Aviso 21703/2007, de 7 de Novembro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal - área de direito

Texto do documento

Aviso 21 703/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal - Área de direito

1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, pelo meu despacho de 19 de Outubro de 2007, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal [alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro], se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior principal - área de direito.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta na BEP em 21 de Setembro de 2007, com o código de oferta OE200709/0214, à qual não houve candidaturas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Validade do concurso - o prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento da vaga concursada.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão 1 ou o que resultar da aplicação das regras contidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 17 de Outubro, sendo actualmente correspondente ao índice 510 (E 1666,43) da categoria. As regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Serviço a que se destinam - Departamento Administrativo Municipal.

7 - Local de trabalho - concelho de Fafe.

8 - Requisitos de admissão:

a) Requisitos gerais - encontram-se previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Requisitos específicos - possuir no mínimo três anos de serviço na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Bom, conforme decorre da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, na redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

9 - Júri do concurso:

Presidente - Presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

1.º vogal - director do DAM, Dr. Manuel Joaquim Gonçalves da Costa (que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos).

2.º vogal - directora do DGRHAS, Dr.ª Maria de Fátima Pires e Santos Gonçalves.

Vogais suplentes:

1.º vogal - chefe da DECD, Dr. Artur Ferreira Coimbra.

2.º vogal - chefe da DGF, Dr.ª Maria do Sameiro Fernandes Martins.

10 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular;

Prova teórica de conhecimentos escrita.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nos métodos de selecção ou equivalente à obtida no método de selecção no caso de haver apenas um método de selecção.

São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Programa da prova teórica de conhecimentos escrita:

Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime geral das taxas das autarquias locais - Lei 53-E/2006;

Eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais - Lei 1/2001, de 14 de Agosto;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativo à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Recursos humanos - férias, faltas e licenças, concursos de pessoal, reclassificação profissional, formas de provimento, horários, contratos a termo resolutivo;

Contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e actualizações posteriores;

Código do Procedimento Administrativo.

12 - Avaliação curricular - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, serão definidos pelo júri, em reunião para esse efeito, de que será lavrada acta, da qual será fornecida fotocópia aos candidatos, desde que a solicitem.

13 - Formalização de candidaturas - os candidatos deverão formalizar o seu pedido de admissão ao concurso mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Fafe, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento Administrativo desta Câmara ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado, para a Câmara Municipal de Fafe, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente pela indicação do nome, do estado civil, da profissão e da residência, bem como a categoria, o escalão e o índice em que se encontra posicionado;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Declaração a que alude a alínea b) do n.º 14 deste aviso, caso optem pela faculdade aí prevista;

e) Quaisquer circunstâncias que o candidato considere possíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

f) Enumeração dos documentos apresentados com o requerimento.

14 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento autêntico ou fotocópia comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

c) Documentos comprovativos de reunir os requisitos específicos de admissão a concurso;

d) Currículo profissional devidamente assinado e documentado (se a avaliação curricular constar como método de selecção);

e) Sempre que possível, deverão acompanhar o requerimento de admissão a concurso fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal.

Nota. - Para candidatos do quadro privativo da Câmara Municipal de Fafe dispensa-se a entrega de documentos arquivados no processo individual.

15 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não foi objecto de avaliação deverão requerer ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o respectivo suprimento da avaliação, conforme previsto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - Publicitação - a exclusão de candidatos será notificada de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98 (por ofício registado quando o número de candidatos for inferior a 100 ou por aviso no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior). De igual forma a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do referido diploma, isto é, envio de ofício registado com cópia da lista quando o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou publicação no Diário da República, 2.ª série, informando os interessados da respectiva afixação no serviço se a lista de candidatos admitidos for igual ou superior.

18 - Lista de candidatos/locais de afixação - a afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será efectuada no átrio do edifício dos Paços do Concelho, Avenida de 5 de Outubro, 4824-501 Fafe.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ribeiro.

2611060790

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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