Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 21414/2007, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia (estagiário)

Texto do documento

Aviso 21 414/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia (estagiário)

1 - Nos termos dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 31 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de psicologia (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, sendo o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 321, da função pública (actualmente Euro 1048,87).

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Funções a exercer - o conteúdo do lugar a prover é o previsto no despacho, do SEALOT, n.º 9160/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001: trabalhar em equipas integradas visando a articulação de saberes multi, inter e transdisciplinares; apoiar a comunidade educativa na orientação vocacional; desenvolver competências sociais, pessoais e parentais junto de grupos identificados como prioritários; realizar relatórios individuais de avaliação para estabelecimento de acções de promoção e protecção de menores; resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; detecção de necessidades da comunidade educativa com o fim de propor a realização de acções de prevenção e medidas adequadas, designadamente em casos de insucesso escolar e abandono escolar; identificação de necessidades de ocupação de tempos livres promovendo e apoiando actividades de índole cultural, educativa e recreativa.

4 - O concurso é válido por um ano para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma, tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - área do município de Paços de Ferreira.

6 - Serviço a que se destina a vaga - Divisão de Educação, Cultura, Desporto e Acção Social.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão os seguintes: prova escrita de conhecimentos teóricos; avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, utilizando-se a seguinte fórmula:

CF=((3xPECT)+(2xAC)+(3xEPS))/8

em que:

CF=classificação final;

PECT=prova escrita de conhecimentos teóricos;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Na prova escrita de conhecimentos teóricos, com carácter eliminatório, serão eliminados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos teóricos terá a duração máxima de duas horas e versará sobre a seguinte matéria, sendo a parte de conhecimentos gerais cotada com 5 valores e a de conhecimentos específicos cotada com 15 valores:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, com alterações da Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.2 - Avaliação curricular - nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional e serão ponderados os seguintes parâmetros:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

Será avaliada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((1xHL)+(2xFP)+(2xEP))/5

Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores, em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida:

Doutoramento=20 valores;

Mestrado=19 valores;

Licenciatura=18 valores;

FP=formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso:

Duzentas ou mais horas de formação e curso de terapeuta familiar devidamente acreditado=20 valores;

Duzentas ou mais horas de formação=15 valores;

Entre cem e cento e noventa e nove horas e curso de terapeuta familiar devidamente acreditado=14 valores;

Entre cem e cento e noventa e nove horas=12 valores;

Menos de cem horas e curso de terapeuta familiar devidamente acreditado=11 valores;

Menos de cem horas=10 valores;

Nenhumas=0 valores;

EP=experiência profissional, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração:

Mais de seis anos de experiência nos serviços de acção social e educação da administração local e acreditação do ME/DRE, para efeitos de elaboração de relatórios de avaliação psicopedagógica=20 valores;

Mais de seis anos de experiência nos serviços de acção social e educação da administração local=15 valores;

Mais de seis anos de experiência em qualquer área do conteúdo funcional=14 valores;

De quatro a seis anos de experiência nos serviços de acção social e educação da administração local=13 valores;

De quatro a seis anos de experiência em qualquer área do conteúdo funcional=12 valores;

Menos de quatro anos nos serviços de acção social e educação da administração local=11 valores;

Sem experiência=10 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo os seguintes parâmetros:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Preocupação pela valorização profissional;

c) Sentido criativo e clareza de raciocínio;

d) Capacidade de relacionamento e espírito de equipa;

e) Nível de conhecimentos específicos de âmbito geral.

Cada factor de apreciação integrante da entrevista profissional de selecção será pontuado com os níveis abaixo mencionados, após o que se procederá ao cálculo da sua média aritmética, que constituirá a pontuação final da mesma entrevista, conforme ficha auxiliar a elaborar:

Favorável preferencialmente=de 18 a 20 valores;

Bastante favorável=de 15 a 17 valores;

Favorável=de 12 a 14 valores;

Favorável com reservas=10 e 11 valores;

Não favorável=de 0 a 9 valores.

Duração da entrevista - máximo - quinze minutos.

7.4 - Os critérios de selecção de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos exigidos pelo artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou por convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico da função a que se candidata e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais - habilitações literárias - licenciatura em Psicologia.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira com o código postal 4590-527 e entregue na Secção de Expediente e Serviços Gerais ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo referido no presente aviso, com exibição do bilhete de identidade, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e código postal, e telefone) e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;

d) Lugar a que se candidata, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Os candidatos com deficiência devem ainda indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

10.2 - Outros documentos - o requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Certificado de habilitações literárias ou fotocópia do mesmo, devidamente autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de contribuinte;

c) Curriculum vitae, devidamente comprovado e assinado pelo candidato.

11 - Dispensa de documentos - os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, poderão ser inicialmente dispensados, devendo os candidatos declarar no respectivo requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos, assinando.

12 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será provido no lugar de 2.ª classe se obtiver classificação final não inferior a Bom (14 valores) e a sua frequência será feita nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. O júri do estágio será constituído pelos titulares dos cargos indicados para o júri do concurso.

13 - Publicação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do concelho.

14 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Vereadora Dr.ª Maria Alice Guimarães da Costa Rodrigues Ferreira, que será substituída nas suas faltas e impedimentos pela técnica superior Dr.ª Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes.

Vogais efectivos:

Técnica superior Dr.ª Fernanda Maria Taipa de Bessa Mendes.

Técnica superior Dr.ª Sandra Marisa Ferreira de Barros.

Vogais suplentes:

Chefe de divisão de Gestão Administrativa, Dr. José Manuel Ribeiro Leão.

Chefe de divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica, Dr. António Daniel Pinto Cerqueira.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, indica-se que da consulta à bolsa de emprego público verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em causa, conforme a declaração de inexistência emitida em 5 de Julho de 2007.

23 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.

2611059519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda