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Aviso 20379/2007, de 22 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 20 379/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo

1 - No âmbito do processo de abertura de concurso acima indicado, autorizado pelo executivo da Junta de Freguesia em reunião ordinária de 31 de Agosto do corrente ano e de acordo com o disposto na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à bolsa de emprego público sobre pessoal em situação de mobilidade especial. Dessa consulta resultou a existência de 35 pessoas com a categoria em causa.

Torna-se assim necessário iniciar o procedimento previsto no artigo 34.º da lei supramencionada.

Assim e tendo em atenção o exposto, determino a abertura do concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

6 - Conteúdo funcional - o previsto no despacho 4/48, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

7 - Local de trabalho - freguesia de São Martinho de Bougado.

8 - Vencimento - escalão 1, índice 128.

9 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado, Avenida de Paradela, 4785 Trofa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito e que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Curriculum vitae detalhado e comprovado, datado e assinado;

d) Fotocópia do atestado médico de incapacidade emitido pela administração regional de saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 9 do presente aviso, com excepção do certificado de habilitações literárias, se os candidatos declararem, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

15 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova escrita de conhecimentos gerais (PECG);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

15.1 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que em cada um não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

15.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:

CF=(AC+PECG+EPS)/3

15.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais tem a duração máxima de duas horas, é pontuada na escala de 0 a 20 valores, podem versar sobre conhecimentos de português, matemática e cultura geral e ainda sobre as seguintes matérias:

Competência dos órgãos das autarquias e seu regime jurídico de funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com as Declarações de Rectificação n.os 4/2002 e 9/2002, de 6 de Fevereiro e de 5 de Março, respectivamente;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 117/99, de 11 de Agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Constituição da República Portuguesa.

15.4 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de trinta minutos.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente nos artigos 34.º e 40.º, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - José da Costa e Sá.

Vogais efectivos:

Ana Madalena Dias Carvalho Sousa Lopes, secretária da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado.

Inês Correia Durão, técnica superior de organização e gestão da Junta de Freguesia de Nevogilde.

Vogais suplentes:

José Luís Sousa Moreira, tesoureiro da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado.

Olívia Maria Neves Ferreira Serra Cruz, assistente administrativa principal da Junta de Freguesia de São Martinho de Bougado.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Foram cumpridos os pressupostos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente, José da Costa e Sá.

2611055458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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