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Aviso 20187/2007, de 19 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 20 187/2007

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-almirante director-geral do Instituto Hidrográfico de 25 de Julho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico (QPCIH), aprovado pela Portaria 1174/91, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria 52/95, de 23 de Janeiro, e Decreto Regulamentar 11/96, de 15 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas, de acordo com as seguintes condições:

2 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento, para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, constante no artigo 34.º do mesmo diploma. Feita consulta à bolsa de emprego público, apresentou-se uma candidata cujo perfil e as competências evidenciadas não enquadram no perfil do recrutamento exigido para a função em causa.

3 - Lugares a prover (quotas) - aos quatro lugares existentes no QPCIH, serão fixadas as seguintes quotas, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Quota A - três lugares a preencher por funcionários do QPCIH;

b) Quota B - um lugar a preencher por funcionários não pertencentes ao QPCIH.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido apenas para o preenchimento das referidas vagas, esgotando-se com o seu provimento.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

a) O vencimento é o fixado nos termos dos Decretos-Leis n.os 353A/89, de 16 de Outubro, com as alterações previstas no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho, com o escalão e índice correspondentes e com as regras nele estabelecidas;

b) Local de trabalho - Instituto Hidrográfico em Lisboa, na Rua das Trinas, 49, e ou nas suas instalações da Azinheira, Seixal;

c) As condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Área funcional - administrativa, competindo, genericamente, aos lugares a prover o legalmente definido para a carreira administrativa.

7 - Legislação aplicável ao concurso:

Decreto Regulamentar 20/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/98 de 11 de Junho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - podem ser admitidos a concurso os candidatos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas se encontrem numa das seguintes situações - sejam funcionários integrados na carreira de assistente administrativo com a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, em conjugação com a alínea a) do n.º 3 e o n.º 4 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, e posterior alteração, e artigos 18.º e 19 .º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, 14 de Maio.

9 - Métodos de selecção:

a) Quota A - avaliação curricular;

b) Quota B - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo excluídos(as) candidatos(as) que na mesma obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

9.1 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos de acordo com a exigência da função, será valorizada de 0 a 20 valores e serão obrigatoriamente considerados e ponderados, nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço - pelo menos, três anos.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Motivação e qualificação para o desempenho das funções;

c) Conhecimentos do conteúdo funcional;

d) Sentido de missão na prestação de serviço público.

9.2.1 - A entrevista, sem carácter eliminatório, será classificada de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos factores citados no n.º 8.2.

10 - Classificação final:

10.1 - Quota A - classificação atribuída em resultado da avaliação curricular;

10.2 - Quota B - classificação atribuída em resultado da média das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala expressa de 0 a 20 valores.

A classificação final atribuída será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção atrás descritos, sendo excluídos os candidatos que, no método de selecção com carácter eliminatório (avaliação curricular) ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o artigo 36.º do citado Decreto-Lei 204/98.

10.3 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta(s) de reunião do júri do concurso, sendo a(s) mesma(s) facultada(s) aos candidatos sempre que solicitado.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Instituto Hidrográfico, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, sito na Rua das Trinas, 49, 1249-093 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para o mesmo endereço, considerando-se, neste caso, entregue atempadamente o requerimento e respectivos documentos cujo aviso de recepção haja sido expedido até ao último dia de prazo de entrega das candidaturas, e nele devendo constar os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa do candidato, pela seguinte ordem: nome, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, residência, código postal, telefone;

11.2 - Habilitações literárias e profissionais;

11.3 - Menção expressa do serviço a que pertence, categoria detida e natureza do vínculo;

11.4 - Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

11.5 - Declaração sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual poderá ser feita no próprio requerimento;

11.6 - Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

12 - Tendo em vista o cumprimento do estipulado no artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o requerimento da admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

12.1 - Declaração, devidamente autenticada e actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço qualitativas e quantitativas, relevantes para o concurso;

12.2 - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias e profissionais (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras), a qualificação e a experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar a que se apresenta a candidatura;

12.3 - Documentos comprovativos das habilitações literárias, profissionais e diplomas dos cursos realizados;

12.4 - Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente o conjunto de tarefas inerentes ao respectivo posto de trabalho, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

12.5 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Hidrográfico não é exigida a apresentação da declaração a que se referem os n.os 11.1 e 11.4, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

14 - A relação de candidatos admitidos, a notificação de candidatos excluídos e a lista de classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - especialista de informática do grau 3, nível 2, Manuel António Rocha.

Vogais efectivos:

Subtenente Marta Sofia Jorge Santos, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Assistente administrativa especialista Maria Cristina Garcia dos Santos Reis.

Vogais suplentes:

Assistente administrativo especialista Pedro Miguel Gavinhos Marques.

Assistente administrativa especialista Carla Susana Ferreira Rodrigues.

3 de Outubro de 2007. - O Director dos Serviços de Apoio, João Manuel Figueiredo de Passos Ramos, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1615069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Portaria 1174/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    PROCEDE A FUSÃO DOS QUADROS DO PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO E DO PESSOAL CIVIL DA COMISSAO EXECUTIVA DO POLIGNO DE ACÚSTICA SUBMARINA DOS AÇORES DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO LEI NUMERO 134/91, DE 4 DE ABRIL, FIXANDO O NOVO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO INSTITUTO HIDROGRÁFICO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-15 - Decreto Regulamentar 11/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Reclassifica as carreiras de técnico auxiliar de preparador de laboratório e de electrotecnia existentes no Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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