Aviso 19 112/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Setembro de 2007 e no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista.
2 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente à respectiva categoria, de acordo com o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município e as condições e regalias sociais as estabelecidas por lei.
4 - Legislação aplicável ao concurso - são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 248/85, de 15 de Julho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 409/91, de 17 de Outubro.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e extingue-se com o seu preenchimento.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.
7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro].
8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, Praça do Dr. Eugénio Dias, 4, 2590-016 Sobral de Monte Agraço, o qual deverá ser entregue pessoalmente nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal, telefone e número de contribuinte, etc.);
8.2 - Habilitações literárias e profissionais;
8.3 - Identificação do concurso a que se candidata, do serviço a que pertence, carreira e categoria, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
8.4 - Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovada.
9 - Os requerimentos de admissão deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do número de contribuinte;
d) Curriculum vitae datado e assinado;
e) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, carreira e função pública, reportada ao dia seguinte ao da publicação do aviso, sendo razão de exclusão dos candidatos a falta dos mesmos, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os funcionários pertencentes ao serviço ou organismo para cujo lugar é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem nos respectivos processos individuais.
11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Prova oral de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=PCE+AC+EPS/3
em que:
CF=classificação final;
PCE=prova de conhecimentos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11.1 - A prova de conhecimentos teórica que revestirá a forma oral, com duração de trinta minutos e com consulta, visa avaliar conhecimentos específicos, será pontuada na escala de 0 a 20 valores, constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores, e versará sobre os seguintes diplomas:
11.1.1:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio);
c) Protecção da maternidade e paternidade (Código do Trabalho - Lei 99/2003, de 27 de Setembro, e sua regulamentação, e Lei 55/94, de 29 de Julho);
d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
e) Quadro de competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, e alteração - Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
f) Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
g) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
h) POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, e respectivas alterações).
11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para o qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados pela seguinte fórmula:
AC=[(2xCS)+(2xHL)+(1,5xEP)+(0,5xFP)]/6
em que:
AC=avaliação curricular;
CS=classificação de serviço;
HL=habilitações literárias;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional.
11.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, por comparação com o perfil de exigência das funções, constituindo factores de apreciação os seguintes:
a) Responsabilidade e sentido de organização;
b) Capacidade de relacionamento e comunicabilidade;
c) Interesse e motivação profissional;
d) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar.
11.4 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação, ponderação da avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que o solicitem.
12 - Local de afixação das listas dos candidatos e classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Sobral de Monte Agraço ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A data, a hora e o local da aplicação dos métodos de selecção serão oportunamente comunicados aos candidatos pelas formas previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro José Alberto Quintino da Silva, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Manuela Paula de Castro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Dr.ª Susana Maria Santos Correia Marques Bernardes, técnica superior de administração regional autárquica.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Miguel Henriques Soares, vereador.
Dr.ª Maria do Rosário Filipe Gonçalves, técnica superior de recursos humanos.
16.1 - O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.
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