Aviso (extracto) n.º 18 633/2007
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal
1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação desta Junta de Freguesia de 27 de Agosto de 2007, se encontra aberto o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções constantes no n.º 1, alínea c), do despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar a concurso serão desempenhadas na área da freguesia de São Barnabé, Almodôvar.
6 - Remunerações e outras condições de trabalho - a remuneração será a correspondente ao escalão 1, índice 222, no valor de Euro 725,39, se outra não resultar da aplicabilidade do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89,de 16 de Outubro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - São ainda requisitos de admissão ser funcionário, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e reunir os requisitos previstos artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
9 - Apresentação de candidaturas:
9.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 9.1, à Junta de Freguesia de São Barnabé, caixa postal 1800, 7700-263 São Barnabé, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e ou profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;
e) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria na função pública e as classificações de serviço obtidas com indicação das respectivas expressões quantitativas e menções qualitativas.
9.4 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 6 deste aviso, podendo ser substituídos por declaração no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.5 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Junta de Freguesia são dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9.6 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no concurso serão utilizados conjuntamente os seguintes métodos de selecção:
a) Prova oral de conhecimentos - terá a duração máxima de uma hora e versará sobre as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias).
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e redacção dada pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local);
b) Avaliação curricular - o júri terá em conta a experiência profissional, a classificação de serviço e os cursos de formação e acções desenvolvidas pelos candidatos no âmbito da actividade. Na avaliação curricular o júri terá em conta:
Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso, em que:
Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o lugar a prover) - 10 valores;
Frequência de acções de formação não correlacionadas com o lugar a prover - 12 valores;
Frequência de acções de formação correlacionadas com o lugar a prover - 12 valores + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20 valores.
Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto concurso, em que:
Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;
Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do lugar a prover - 12 valores;
Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 12 + 2 valores por cada ano até ao limite de 20 valores.
A classificação final da avaliação curricular será expressa mediante a seguinte forma:
AC=(HA+FP+EP)/3
em que:
AC=Avaliação curricular;
HA=Habilitações académicas;
FP=Formação profissional;
EP=Experiência profissional.
11.1 - Os referidos métodos de selecção serão classificados numa escala de 0 a 20 valores.
11.2 - A classificação final será expressa pela seguinte fórmula:
CF=(3(POC)+2(AC))/5
em que:
CF=Classificação final;
PC=Prova oral de conhecimentos;
AC=Avaliação curricular.
12 - Relação de candidatos e lista de classificação final - de conformidade com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício desta Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º;
b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;
c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do júri - presidente da Junta de Freguesia de S. Barnabé, Sérgio Manuel Afonso Palma.
Vogais efectivos:
Secretário da Junta de Freguesia, Helder Gonçalves Palma.
Tesoureiro da Junta de Freguesia, José Manuel Santos Palma.
Vogais suplentes:
Presidente da Assembleia de Freguesia, Manuel Gonçalves Rodrigues.
1.º Secretário da Assembleia de Freguesia, António da Silva Guerreiro.
2.º Secretário da Assembleia de Freguesia, José da Palma Costa.
Vogal que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
17 de Setembro de 2007. - O Presidente, Sérgio Manuel Afonso Palma.
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