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Aviso 18288/2007, de 26 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura para concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal

Texto do documento

Aviso 18 288/2007

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional principal

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 2 de Maio de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga existente na categoria de técnico profissional principal, da carreira de técnico profissional, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) do Ministério da Defesa Nacional, constante do anexo III à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Por declaração de 28 de Agosto de 2007 emitida pela Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público, em cumprimento do disposto do artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, atesta-se que não existe pessoal em situação de mobilidade especial integrado na carreira técnico-profissional de regime geral na categoria de técnico profissional principal.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, no Decreto Regulamentar 4/2002, de 5 de Fevereiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a preencher corresponde o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação técnica, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, designadamente administração de pessoal, expediente e arquivo e, em especial, registo e manutenção de bases de dados.

7 - Local de trabalho, remuneração e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º piso, sendo a remuneração correspondente ao escalão e índice resultante da aplicação do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - constituem requisitos especiais de admissão serem possuidores da categoria de técnico profissional de 1.ª classe e terem, pelo menos, três anos na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom;

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir todos os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

9.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Formação profissional, em que se classificarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, considerando-se também a formação obtida com objectivos de complemento de formação de base, adequação às mudanças tecnológicas e desenvolvimento de competências profissionais;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliadas pela sua natureza e duração.

9.2 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 e resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção acima indicados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham na classificação final classificação inferior a 9,5 valores, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, podendo ser entregues pessoalmente na respectiva Secção de Administração de Pessoal e Apoio Geral, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, em Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 4.º, 1400-204 Lisboa, com a seguinte referência no envelope: "Concurso interno de acesso geral para técnico profissional principal", expedido até ao último dia do prazo fixado no presente aviso.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número, data, validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, no caso de candidato militar contratado, declaração de que reúne os requisitos fixados no artigo 30.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Relação dos documentos anexos ao requerimento;

h) Data e assinatura.

12.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que o candidato exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias que possui;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria, a carreira e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, e as classificações de serviço obtidas no período relevante para acesso, incluindo a sua expressão quantitativa;

e) Requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso solicitando suprimento da avaliação de desempenho relativamente aos períodos em falta, caso existam, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 19-A/2004, de 21 de Maio.

12.4 - Os candidatos funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar estão dispensados da entrega dos documentos que constem do respectivo processo individual, desde que disso façam menção no requerimento de candidatura.

12.5 - Para efeitos de valorização de experiência profissional, os candidatos deverão juntar declaração emitida pelo respectivo serviço onde exerceram ou exercem funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas e o período a que as mesmas se reportam, bem como documentos comprovativos das acções de formação profissional que frequentaram.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas instalações da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

16 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado António Valdemar Ideias Cardoso, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria João Plácido Cardoso Sampaio, tenente, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Maria Teresa Evaristo de Carmo, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Licenciado Nuno Francisco Ribeiro Neves Verde Caeiro, técnico superior de 1.ª classe.

Cristina Maria Costa Minguens Correia Folgado, assistente administrativa principal.

6 de Setembro de 2007. - O Director-Geral, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2002-02-05 - Decreto Regulamentar 4/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a estrutura, as atribuições e o funcionamento da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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