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Aviso 18280/2007, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de concursos externos para dois lugares de operário qualificado (calceteiro) e para dois lugares de motorista de transportes colectivos

Texto do documento

Aviso 18 280/2007

1 - Torna-se público que, por despacho de 3 de Setembro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para os seguintes lugares do quadro do pessoal deste município:

Concurso referência n.º 1 - dois lugares de operário qualificado (calceteiro);

Concurso referencia n.º 2 - dois lugares de motorista de transportes colectivos.

1.1 - Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

1.2 - Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme documentos que ficarão a fazer parte integrante do presente processo.

2 - Prazo de validade dos concursos - um ano, a contar da data de afixação das listas de classificação final, para as vagas que venha a ser necessário prover.

3 - Local de trabalho - área do município de Vila Real.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1988, para os dois concursos.

5 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/87, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será determinada pelo índice correspondente ao da respectiva categoria, prevista na tabela anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Condições de candidatura - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

Concurso referência n.º 1 - escolaridade obrigatória e comprovada experiência profissional adequada ao exercício da profissão de duração não inferior a dois anos;

Concurso referência n.º 2 - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada (categoria D).

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórico-práticos e entrevista profissional de selecção, que serão pontuadas de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova teórico-prática de conhecimentos, com carácter eliminatório e sem consulta de legislação, terá a duração de trinta minutos em cada parte e versará sobre os seguintes temas:

8.1.2 - Parte teórica escrita:

Constituição da República Portuguesa;

Autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Noções de direitos e deveres dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

"Carta ética - Dez princípios da Administração Pública", que poderá solicitar à Câmara Municipal de Vila Real, ou obter através do site www.dgap.gov.pt (concursos referências n.os 1 e 2).

8.1.3 - Parte prática:

Materiais - sua identificação, classificação, usos e propriedades.

Ferramentas e acessórios - identificação, funcionalidade, manejo, conservação e condições de bom funcionamento;

Preparação de caixa, nivelamento e regularização de terrenos para construção de passeios; execução e reparação de pavimentos a cubos, blocos de betão ou calçada à portuguesa, granito, cimento, basalto ou pedra calcária; drenagem de águas pluviais (concurso referência n.º 1);

Condução, em via pública, de um veículo de transportes colectivos;

Proceder a um exame do veículo antes e após o trajecto (concurso referência n.º 2).

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórico-prática de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara, o qual poderá ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Cidadão, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Vila Real, Avenida de Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao lugar e ao Diário da República onde foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal.

10.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, referidos nas alíneas a), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada requisito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;.

c) Documento comprovativo da experiência profissional adequada ao exercício da profissão, de duração não inferior a dois anos (concurso referência n.º 1);

d) Carta de condução (concurso referência n.º 2);

e) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

f) Documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 10, sem o que os mesmos não serão considerados.

10.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República ou afixadas nos Paços do Concelho, nos termos estabelecidos na lei.

14 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos da lei.

15 - O local, data e hora da prova teórico-prática de conhecimentos serão oportunamente comunicados aos candidatos.

16 - O júri dos concursos terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria Dolores Alves Ferreira Monteiro, vereadora do pelouro dos recursos humanos.

Vogais efectivos:

Eduardo Luís Varela Rodrigues, director do Departamento Administrativo e Financeiro.

Domingos José Fernandes Ribeiro, director do Departamento de Equipamento e Infra-Estruturas, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes:

António Eduardo Teixeira da Cunha Serra, chefe de divisão de Obras Públicas.

António José China Pereira, encarregado geral.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

2611048753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1608785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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