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Aviso 17836/2007, de 19 de Setembro

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 17 836/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal datado de 27 de Junho de 2007, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção fornecida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe do quadro de pessoal deste município.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada a consulta na BEP, em 25 de Junho de 2007, verificando-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme o ofício n.º 5322, relativo ao nosso pedido, registado sob o n.º 6732.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, da Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Local de prestação do trabalho - área do município da Guarda.

5 - Tipo de concurso - externo de ingresso; número de lugares um; prazo de validade - concurso aberto apenas para a vaga indicada, caducando com o respectivo preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais na áreas da sua actuação específica, (despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994).

7 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 199, escalão 1, da escala salarial, prevista no mapa anexo a que se refere o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, e o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde, actualmente, o vencimento mensal ilíquido de Euro 650,23.

As condições de trabalho e as demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes na lei e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - são requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório:

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Especiais - possuir o 12.º ano de escolaridade, como habilitações mínimas exigidas, e o curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA).

8.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais mencionados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas (n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Guarda e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, Praça do Município, 6301-854 Guarda, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, no prazo fixado.

9.1 - Do requerimento de admissão, deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional - categoria, serviço e local onde desempenha funções (no caso dos candidatos vinculados à função pública);

d) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra o presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais, no caso de não apresentar documentos comprovativos dos mesmos;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só poderão ser tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias legalmente exigíveis e documento da posse do curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA);

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

d) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 8.1 do presente aviso, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da alínea c) - habilitações legalmente exigíveis - desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

9.3 - No caso dos candidatos já vinculados à função pública deverão estes apresentar declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida.

9.4 - Os candidatos deverão igualmente juntar os documentos comprovativos das declarações prestadas no curriculum vitae, designadamente da experiência profissional e da formação profissional, sob pena as mesmas não serem consideradas aquando da avaliação curricular.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - No termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção e classificação final:

13.1 - A selecção dos candidatos será efectuada através da aplicação dos seguintes métodos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório);

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Avaliação curricular.

13.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, sendo a mesma tal como a entrevista profissional de selecção e avaliação curricular classificadas numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas, expressa igualmente numa escala de = a 20 valores, sendo considerados excluídos os candidatos que no método de selecção que tem carácter eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, terá preferência em caso de igualdade de classificação final o candidato com deficiência, prevalecendo sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13.2 - A prova escrita de conhecimentos consistirá na resposta a questões postas sobre:

Conhecimentos gerais:

Código de Procedimento Administrativo - princípios gerais;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Carta Deontológica do Serviço Público - aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 7 de Março de 1993);

Regime de férias, faltas e licenças - Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Julho;

Regime jurídico da duração do trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Conhecimentos específicos:

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, com as alterações introduzidas pelas Leis 15/2002, de 22 de Fevereiro e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;

Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003;

Regulamento do PDM do Município da Guarda - aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/94, de 20 de Julho.

13.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, sendo os critérios de apreciação, os seguintes:

a) Sentido de responsabilidade;

b) Experiência profissional;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo.

13.4 - Avaliação curricular (AC) - visa ponderar as habilitações literárias, a formação e a experiência profissional. Na habilitação literária será ponderada a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

13.5 - A classificação final é expressa de 0 a 20 valores e é efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PPC+EPS+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta da reunião do júri.

15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 12 de Julho, os interessados têm acesso às actas e os documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que solicitado.

15.1 - Composição do júri:

Presidente - Vítor Manuel Fazenda dos Santos, vereador da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Delfim José Dias da Silva, director do Departamento do Planeamento e Urbanismo da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Joaquim Luís da Costa Gomes, chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território da Câmara Municipal da Guarda.

Vogais suplentes:

1.º Luís Alberto Neca, fiscal municipal especialista principal da Câmara Municipal da Guarda.

2.º Luís Manuel Lopes Peixoto, fiscal municipal principal do município da Guarda.

15.2 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

16 - A relação de candidatos admitidos prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

18 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção nos termos previstos nos artigos 34.º, n.º 2, e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do decreto-lei anteriormente referido.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Câmara Municipal da Guarda, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611047561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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