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Aviso 17561/2007, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso interno para técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 17 561/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 9 de Agosto de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal com licenciatura em Arquitectura.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - O concurso é valido para esta vaga, caducando com o respectivo provimento.

3 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

4 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

7 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Currículo, rubricado, datado e assinado;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, onde constem a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

8 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 7 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

9 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

10 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

11 - Métodos de selecção - prova oral de conhecimentos e avaliação curricular:

Prova oral de conhecimentos - a prova oral de conhecimentos terá a duração máxima de meia hora. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas:

Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a actual redacção conferida pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro;

Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos - Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 305/99, de 6 de Agosto, 55/2002, de 11 de Março e 217/2006, de 31 de Outubro;

Avaliação curricular - na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:

Habilitações académicas (HA) - será ponderada a titularidade do grau académico, que será avaliada da seguinte forma:

Habilitação académica de base - média final de licenciatura;

Por cada grau académico superior à licenciatura, na área funcional do lugar a que respeita, devidamente concluído e comprovado (mais 2 valores), não podendo exceder os 20 valores;

Formação profissional (FP) - serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional directamente relacionadas com a área funcional do lugar a que respeita, avaliadas quando apresentadas cópias dos respectivos certificados de participação:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso de duração igual ou inferior a trinta horas - mais 0,5 valores;

Por cada acção de formação na área para que é aberto o concurso de duração superior a trinta horas - mais 1 valor.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores;

Experiência profissional (EP) - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área funcional do lugar posto a concurso, atendendo-se ao tempo de serviço na função pública:

Tempo de serviço:

Até 8 anos - 16 valores;

Até 12 anos - 17 valores;

Mais de 12 anos - 18 valores.

Ponderação dos factores:

AC=(HA+FP+2xEP)/4

Classificação final:

A classificação final (CF), traduzida numa escala de 0 a 20 valores, será obtida a partir da seguinte fórmula:

CF=(2xPOC+AC)/3

Serão excluídos os concorrentes que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

13 - Da lista de classificação final cabe recurso, nos termos da lei.

14 - Júri do concurso:

Presidente - Pedro José de Barros Félix, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos João Pardal Carvalho, técnico superior assessor principal (que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos).

Engenheiro Luís Filipe do Carmo Almeida, técnico superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheiro Humberto da Silva Marques, vereador em regime de permanência.

Dr.ª Alexandra Margarida Guilherme Rebelo de Almeida, técnica superior principal.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611046656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1606669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-11 - Decreto-Lei 55/2002 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico, compatibilizando-o com o disposto no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação) e tornando-o extensivo aos parques de campismo públicos e privados. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-31 - Decreto-Lei 217/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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