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Aviso 17349/2007, de 13 de Setembro

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Sumário

Abertura do concurso para dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 17 349/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para dois lugares de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática

1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, e 97/2001, de 26 de Março, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares para a categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira de técnico de informática na área funcional de informática, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, para exercer funções no Centro de Informática da Faculdade de Arquitectura, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Arquitectura de 8 de Junho de 2007, constante do mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo mapa anexo do despacho reitoral n.º 18/S.Ad/UTL/94, pelo mapa anexo I do despacho reitoral n.º 16 049/2000, de 13 de Julho, pelo mapa anexo ao despacho reitoral n.º 21 687/2002, de 12 de Setembro, e pelos mapas I, II e III anexos ao aviso 5030/2007, pelo despacho reitoral de 13 de Julho de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de Março de 2006, e pelo despacho reitoral n.º 11 930/2007, de 10 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007.

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

3 - O despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e Administração Pública e da Ministra da Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e extingue-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa.

6 - Áreas e conteúdos funcionais - aos lugares a preencher correspondem as funções subjacentes às áreas funcionais previstas, respectivamente, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Remuneração e condições de trabalho:

7.1 - A remuneração será a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema retributivo da função pública, constantes dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 97/2001, de 26 de Março, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) O preenchimento dos requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições previstas do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 91/2001, de 26 de Março.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o disposto nos artigos 19.º a 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) 1.ª fase - avaliação curricular;

b) 2.ª fase - prova de conhecimentos específicos;

c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

9.1 - As duas primeiras fases dos métodos de selecção são de carácter eliminatório.

9.2 - Avaliação curricular:

9.2.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional na área funcional, em que será ponderado o exercício efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração, designadamente no âmbito de um serviço de informática, conforme o referido no n.º 6 do presente aviso.

9.2.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri poderá, se assim o entender, considerar a avaliação de desempenho como factor de apreciação na avaliação curricular.

9.3 - Prova de conhecimentos:

9.3.1 - Na prova de conhecimentos específicos serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 3323/2004 da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 2004.

9.3.2 - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, terá a duração de sessenta minutos e incidirá sobre quatro dos seguintes temas, conforme a escolha de cada candidato:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Sistemas de informação para a gestão das organizações;

c) Metodologias e técnicas de desenvolvimento de sistemas;

d) Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

e) Privacidade, segurança e integridade de sistemas de informações;

f) Organização da informação.

9.3.3 - Para realização da prova de conhecimentos, aconselha-se, a título indicativo, a seguinte bibliografia:

Engenharia de Redes Informáticas, Edmundo Monteiro & Fernando Boavida, FCA - Editora Informática;

TCP/IP em Redes Microsoft, Paulo Loureiro, FCA - Editora Informática;

Tecnologias de Bases de Dados, José Luís Pereira, FCA - Editora Informática;

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, José Alves Marques & Paulo Guedes, FCA - Editora Informática;

Gestão de Projectos de Software, António Miguel, FCA - Editora Informática;

Lei 67/98, de 26 de Outubro - Lei da Protecção dos Dados.

9.4 - Entrevista profissional de selecção:

9.4.1 - A entrevista de selecção profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Sistema de avaliação final - a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em todos os métodos de selecção adoptados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos de eliminatórios e, bem assim, na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção adoptados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, entregues em mão na Secção de Pessoal da Faculdade de Arquitectura, Rua do Professor Sá Nogueira, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1349-055 Lisboa, e ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Categoria que detém, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, número do aviso, número e data do Diário da República em que o mesmo foi publicado e ou número e data de registo na bolsa de emprego público;

f) Os candidatos poderão ainda especificar nos seus requerimentos quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço comprovativa da qualidade de funcionário, com indicação do vínculo, tempo de serviço na categoria na carreira e na função pública expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho quantitativa dos últimos quatro anos;

b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato está vinculado expressando o conteúdo funcional deste durante os últimos quatro anos;

c) Curriculum vitae, datado e assinado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

f) Fotocópias completas das fichas de avaliação de desempenho relativas aos últimos quatros anos;

g) Documentos comprovativos da formação profissional, com a indicação das respectivas datas, duração e entidades promotoras.

12.1 - Os candidatos da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas d), e), f) e g) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo o exercício desta opção ser expressamente declarado no requerimento.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor na Secção de Pessoal existente na Faculdade de Arquitectura.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Manuel Pinto Duarte, professor associado da Faculdade de Arquitectura.

Vogais efectivos:

Doutor Luís António dos Santos Romão, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Doutor Francisco José de Almeida dos Santos Agostinho, professor auxiliar da Faculdade de Arquitectura.

Vogais suplentes:

Arquitecto Vítor Manuel Mota Ferreira, assistente da Faculdade de Arquitectura.

Arquitecto Pedro Miguel Gomes Januário, assistente da Faculdade de Arquitectura.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco José Gentil Berger.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1605564.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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