A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Finanças (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais
3 - Curso - Finanças.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Finanças.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Finanças
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Departamento de Ciências Económicas e Empresariais
Finanças
Mestrado
Área científica: Finanças
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Marketing (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.
3 - Curso - Marketing.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Marketing.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Marketing
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Departamento de Ciências Económicas e Empresariais
Marketing
Mestrado
Área científica: Marketing
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Economia (autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 888/2003, de 25 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
Licenciatura em Economia (1.º ciclo de estudos) - autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 888/2003, de 25 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.
3 - Curso - Economia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Economia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Economia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
a) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos;
b) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Economia.
10 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Departamento de Ciências Económicas e Empresariais
Economia
Licenciatura
Área científica: Economia
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Economia (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Economia (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Gestão (autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 803/2004, de 13 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
Licenciatura em Gestão (1.º ciclo de estudos) - autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 803/2004, de 13 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.
3 - Curso - Gestão.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Gestão.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Gestão
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
9 - Observações:
a) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos.
b) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Gestão.
10 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Departamento de Ciências Económicas e Empresariais
Gestão
Licenciatura
Área científica: Gestão
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Gestão (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Gestão (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Património Artístico e Conservação (Portaria 77/2003) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - mestrado em Património Artístico e Conservação.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Património Artístico e Conservação (1.º ano);
Mestrado em Património Artístico e Conservação (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de mestrado em Património Artístico e Conservação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Património Artístico e Conservação
Mestrado
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação (Portaria 688/2003, de 30 de Julho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Ciências da Informação e da Documentação.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Ciências da Informação e da Documentação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Ciências da Informação e da Documentação
Licenciatura
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Conservação e Restauro do Património (Portaria 539/2004, de 20 de Maio) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
De notar que a licenciatura designava-se anteriormente de Conservação do Património. Altera-se a designação mas mantém-se a mesma filosofia de curso.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Conservação e Restauro do Património.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Conservação e Restauro do Património
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Conservação e Restauro do Património
Licenciatura
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Educação Patrimonial (Portaria 548/2004, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Educação Patrimonial.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Educação Patrimonial
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Licenciatura em Educação Patrimonial
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Educação Social (Portaria 706/2005, de 23 de Agosto) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Educação Social.
4 - Grau ou diploma- licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Educação Social
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Educação Social
Licenciatura
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação da licenciatura em Psicologia (Portaria 1245/2005, de 28 de Novembro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Psicologia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS + 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos + dois anos (mestrado integrado).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Psicologia
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Psicologia
Licenciatura
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Educação e Bibliotecas (Portaria 13/2006, de 4 de Janeiro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Educação e Bibliotecas.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Educação e Bibliotecas (1.º ano);
Mestrado em Educação e Bibliotecas (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Educação e Bibliotecas
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Educação e Bibliotecas
Mestrado
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Administração e Planificação da Educação (Portaria 498/93, de 10 de Maio) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Administração e Planificação da Educação.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Administração e Planificação da Educação (1.º ano);
Mestrado em Administração e Planificação da Educação (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Administração e Planificação da Educação
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Administração e Planificação da Educação
Mestrado
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em História Ibero-Americana (Portaria 504/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio, organizado de acordo com o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - mestrado em História Ibero-Americana.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em História Ibero-Americana (1.º ano);
Mestrado em História Ibero-Americana (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de mestrado em História Ibero-Americana
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
História Ibero-Americana
Mestrado
Ciências Sociais e Humanas
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Planeamento e Promoção da Cultura (Portaria 187/04, de 10 Agosto) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Planeamento e Promoção da Cultura.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Planeamento e Promoção da Cultura (1.º ano);
Mestrado em Planeamento e Promoção da Cultura (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso - Artes e Humanidades.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Planeamento e Promoção da Cultura
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Planeamento e Promoção da Cultura
Mestrado
Artes e Humanidades
1.º ano, 1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano, 2.º semestre
QUADRO N.º 2
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2.º ano
QUADRO N.º 2
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11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Proposta de adequação do mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação (Portaria 1185/03, de 9 de Outubro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.
3 - Curso - Supervisão e Coordenação da Educação.
4 - Grau ou diploma:
Especialização em Supervisão e Coordenação da Educação (1.º ano);
Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação (2.º ano).
5 - Área científica predominante do curso - Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - dois anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Supervisão e Coordenação da Educação
Supervisão no Ensino de Matemática
QUADRO N.º 1
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Supervisão no Ensino do Inglês
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Supervisão no Ensino do Português
QUADRO N.º 1
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Supervisão no Ensino da História
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Supervisão no Ensino das Ciências
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Orientação e Coordenação Educativa
QUADRO N.º 1
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10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense - Infante D. Henrique
Departamento de Ciências da Educação e do Património
Supervisão e Coordenação da Educação
Mestrado
Educação
1.º ano, 1.º semestre (tronco comum)
QUADRO N.º 2
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1.º ano, 2.º semestre
Percurso de especialização - A
Supervisão no Ensino de Matemática
QUADRO N.º 2
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Supervisão no Ensino do Inglês
QUADRO N.º 2
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Supervisão no ensino do Português
QUADRO N.º 2
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Supervisão no Ensino da História
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Supervisão no Ensino das Ciências
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Percurso de especialização - B
Orientação e Coordenação Educativa
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 2
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11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
Departamento de Direito
Licenciatura (1.º ciclo de estudos)
Direito
Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 798/89, de 9 de Setembro), e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Direito.
3 - Curso - Direito.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso - oito semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Direito
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
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11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Departamento de Direito
Direito
Licenciatura
Ciências Jurídicas
1.º semestre
QUADRO N.º 1
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2.º semestre
QUADRO N.º 2
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3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
7.º semestre
QUADRO N.º 7
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8.º semestre
QUADRO N.º 8
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11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Adequação do mestrado em Relações Internacionais (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho AD 540) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.
B - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Direito.
3 - Curso - Relações Internacionais.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Relações Internacionais e Ciência Política.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.
7 - Duração normal do curso - quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Relações Internacionais
QUADRO N.º 1
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10 - Observações.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Departamento de Direito
Relações Internacionais
Mestrado
Relações Internacionais
1.º semestre
QUADRO N.º 1
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2.º semestre
QUADRO N.º 2
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3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 3
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Notas:
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11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Licenciatura em Informática (1.º ciclo de estudos).
Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 1219/2004, de 20 de Setembro, e adequada pelo despacho 13 205/2006 AD 530/2006.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.
3 - Curso - Informática
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramo Software.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.
Informática
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Licenciatura
Área: Informática
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
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2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
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3.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Notas:
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Licenciatura em Informática de Gestão (1.º ciclo de estudos).
Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Julho, e pela Portaria 234/2004, de 3 de Março, e adequada pelo despacho 14 158/2006 AD 674/2006.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.
3 - Curso - Informática de Gestão.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Informática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
(ver documento original)
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura
Área: Informática
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Notas:
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.
A - Identificação do ciclo de estudos
Licenciatura em Matemática (1.º ciclo de estudos).
Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 863/04, de 19 de Julho, e adequada pelo despacho 13 205/2006 AD 531/2006.
B - Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.
3 - Curso - licenciatura em Matemática.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Matemática.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso - três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Áreas científicas do curso de Licenciatura em Matemática
QUADRO N.º 1
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10 - Observações:
* As unidades curriculares pertencentes às áreas científicas assinaladas decorrem sob a forma de seminário, são de frequência obrigatória e correspondem a créditos suplementares.
11 - Plano de estudos:
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Licenciatura
Área: Matemática
1.º semestre curricular
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre curricular
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre curricular
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre curricular
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre curricular
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre curricular
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Notas:
(ver documento original)
11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.