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Anúncio 6030-A/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Alterações do plano de estudos caracterizadores dos ciclos

Texto do documento

Anúncio 6030-A/2007

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Finanças (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

3 - Curso - Finanças.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Finanças.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Finanças

Mestrado

Área científica: Finanças

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Marketing (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Marketing.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Marketing.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Marketing

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Marketing

Mestrado

Área científica: Marketing

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Economia (autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 888/2003, de 25 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Licenciatura em Economia (1.º ciclo de estudos) - autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 888/2003, de 25 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Economia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

a) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos;

b) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Economia.

10 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Economia

Licenciatura

Área científica: Economia

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Economia (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Economia (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Gestão (autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 803/2004, de 13 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Licenciatura em Gestão (1.º ciclo de estudos) - autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 803/2004, de 13 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Gestão.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Gestão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

a) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos.

b) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Gestão.

10 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Gestão

Licenciatura

Área científica: Gestão

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Gestão (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Gestão (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Património Artístico e Conservação (Portaria 77/2003) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - mestrado em Património Artístico e Conservação.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Património Artístico e Conservação (1.º ano);

Mestrado em Património Artístico e Conservação (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de mestrado em Património Artístico e Conservação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Património Artístico e Conservação

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação (Portaria 688/2003, de 30 de Julho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Ciências da Informação e da Documentação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Ciências da Informação e da Documentação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Ciências da Informação e da Documentação

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Conservação e Restauro do Património (Portaria 539/2004, de 20 de Maio) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

De notar que a licenciatura designava-se anteriormente de Conservação do Património. Altera-se a designação mas mantém-se a mesma filosofia de curso.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Conservação e Restauro do Património.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Conservação e Restauro do Património

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Conservação e Restauro do Património

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Educação Patrimonial (Portaria 548/2004, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Educação Patrimonial.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Educação Patrimonial

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Licenciatura em Educação Patrimonial

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Educação Social (Portaria 706/2005, de 23 de Agosto) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Educação Social.

4 - Grau ou diploma- licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Educação Social

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Educação Social

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Psicologia (Portaria 1245/2005, de 28 de Novembro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS + 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos + dois anos (mestrado integrado).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Psicologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Psicologia

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Educação e Bibliotecas (Portaria 13/2006, de 4 de Janeiro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Educação e Bibliotecas.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Educação e Bibliotecas (1.º ano);

Mestrado em Educação e Bibliotecas (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Educação e Bibliotecas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Educação e Bibliotecas

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Administração e Planificação da Educação (Portaria 498/93, de 10 de Maio) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Administração e Planificação da Educação.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Administração e Planificação da Educação (1.º ano);

Mestrado em Administração e Planificação da Educação (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Administração e Planificação da Educação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Administração e Planificação da Educação

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em História Ibero-Americana (Portaria 504/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio, organizado de acordo com o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - mestrado em História Ibero-Americana.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em História Ibero-Americana (1.º ano);

Mestrado em História Ibero-Americana (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de mestrado em História Ibero-Americana

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

História Ibero-Americana

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Planeamento e Promoção da Cultura (Portaria 187/04, de 10 Agosto) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Planeamento e Promoção da Cultura.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Planeamento e Promoção da Cultura (1.º ano);

Mestrado em Planeamento e Promoção da Cultura (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Artes e Humanidades.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Planeamento e Promoção da Cultura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Planeamento e Promoção da Cultura

Mestrado

Artes e Humanidades

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação (Portaria 1185/03, de 9 de Outubro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Supervisão e Coordenação da Educação.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Supervisão e Coordenação da Educação (1.º ano);

Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Supervisão e Coordenação da Educação

Supervisão no Ensino de Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino do Inglês

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino do Português

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino da História

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino das Ciências

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Orientação e Coordenação Educativa

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Supervisão e Coordenação da Educação

Mestrado

Educação

1.º ano, 1.º semestre (tronco comum)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

Percurso de especialização - A

Supervisão no Ensino de Matemática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no Ensino do Inglês

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no ensino do Português

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no Ensino da História

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no Ensino das Ciências

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Percurso de especialização - B

Orientação e Coordenação Educativa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

Departamento de Direito

Licenciatura (1.º ciclo de estudos)

Direito

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 798/89, de 9 de Setembro), e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Direito.

3 - Curso - Direito.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - oito semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Direito

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito

Direito

Licenciatura

Ciências Jurídicas

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Adequação do mestrado em Relações Internacionais (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho AD 540) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Direito.

3 - Curso - Relações Internacionais.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Relações Internacionais e Ciência Política.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Relações Internacionais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito

Relações Internacionais

Mestrado

Relações Internacionais

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Licenciatura em Informática (1.º ciclo de estudos).

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 1219/2004, de 20 de Setembro, e adequada pelo despacho 13 205/2006 AD 530/2006.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.

3 - Curso - Informática

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramo Software.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Informática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Licenciatura

Área: Informática

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Licenciatura em Informática de Gestão (1.º ciclo de estudos).

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Julho, e pela Portaria 234/2004, de 3 de Março, e adequada pelo despacho 14 158/2006 AD 674/2006.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.

3 - Curso - Informática de Gestão.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Licenciatura

Área: Informática

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Licenciatura em Matemática (1.º ciclo de estudos).

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 863/04, de 19 de Julho, e adequada pelo despacho 13 205/2006 AD 531/2006.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.

3 - Curso - licenciatura em Matemática.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Licenciatura em Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

* As unidades curriculares pertencentes às áreas científicas assinaladas decorrem sob a forma de seminário, são de frequência obrigatória e correspondem a créditos suplementares.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Licenciatura

Área: Matemática

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 798/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE PARA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D.HENRIQUE E APROVA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 146, 2 SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO DE 1986.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-10 - Portaria 498/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A INICIAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Portaria 504/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A INICIAR O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA IBERO-AMERICANA.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 688/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-25 - Portaria 888/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 234/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 539/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Conservação do Património na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 548/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Educação Patrimonial na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 803/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-20 - Portaria 1219/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 706/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Social ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1245/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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