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Portaria 498/93, de 10 de Maio

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Sumário

AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A INICIAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

Texto do documento

Portaria 498/93
de 10 de Maio
Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação, de acordo com o anexo à presente portaria.

2.º A área científica do curso de mestrado é a de Administração e Planificação da Educação.

3.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas adequadas com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.

3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas referidas no n.º 1.

4.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade.

2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins.

5.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Abril de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO
Universidade Portucalense Infante D. Henrique
Curso de mestrado em Administração e Planeamento da Educação
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50518.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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