A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 6030-A/2007, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Alterações do plano de estudos caracterizadores dos ciclos

Texto do documento

Anúncio 6030-A/2007

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Finanças (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

3 - Curso - Finanças.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Finanças.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Finanças

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Finanças

Mestrado

Área científica: Finanças

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Marketing (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Marketing.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Marketing.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Marketing

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Marketing

Mestrado

Área científica: Marketing

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Economia (autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 888/2003, de 25 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Licenciatura em Economia (1.º ciclo de estudos) - autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 888/2003, de 25 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Economia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Economia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Economia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

a) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos;

b) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Economia.

10 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Economia

Licenciatura

Área científica: Economia

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Economia (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Economia (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Gestão (autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 803/2004, de 13 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

Licenciatura em Gestão (1.º ciclo de estudos) - autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 803/2004, de 13 de Agosto, e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências Económicas e Empresariais.

3 - Curso - Gestão.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Gestão.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Gestão

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Observações:

a) Os créditos apresentados na coluna de "Optativos", por área científica, são valores indicativos máximos.

b) Nas unidades curriculares optativas dos 5.º e 6.º semestres, os alunos deverão concluir as correspondentes a, pelo menos, 20 unidades de crédito da área científica de Gestão.

10 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Ciências Económicas e Empresariais

Gestão

Licenciatura

Área científica: Gestão

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Gestão (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Nota. - Nos 5.º e 6.º semestres, das seis unidades curriculares optativas, o aluno terá obrigatoriamente que concluir pelo menos quatro da área científica de Gestão (perfazendo pelo menos 20 unidades de crédito).

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Património Artístico e Conservação (Portaria 77/2003) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - mestrado em Património Artístico e Conservação.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Património Artístico e Conservação (1.º ano);

Mestrado em Património Artístico e Conservação (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de mestrado em Património Artístico e Conservação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Património Artístico e Conservação

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação (Portaria 688/2003, de 30 de Julho) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Ciências da Informação e da Documentação.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Ciências da Informação e da Documentação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Ciências da Informação e da Documentação

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Conservação e Restauro do Património (Portaria 539/2004, de 20 de Maio) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

De notar que a licenciatura designava-se anteriormente de Conservação do Património. Altera-se a designação mas mantém-se a mesma filosofia de curso.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Conservação e Restauro do Património.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Conservação e Restauro do Património

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Conservação e Restauro do Património

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Educação Patrimonial (Portaria 548/2004, de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Educação Patrimonial.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Educação Patrimonial

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Licenciatura em Educação Patrimonial

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Educação Social (Portaria 706/2005, de 23 de Agosto) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Educação Social.

4 - Grau ou diploma- licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Educação Social

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Educação Social

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação da licenciatura em Psicologia (Portaria 1245/2005, de 28 de Novembro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Psicologia.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS + 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos + dois anos (mestrado integrado).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - os percursos alternativos dos alunos são escolhidos através do leque opcional.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Psicologia

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Psicologia

Licenciatura

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Educação e Bibliotecas (Portaria 13/2006, de 4 de Janeiro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Educação e Bibliotecas.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Educação e Bibliotecas (1.º ano);

Mestrado em Educação e Bibliotecas (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Educação e Bibliotecas

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Educação e Bibliotecas

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Administração e Planificação da Educação (Portaria 498/93, de 10 de Maio) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Administração e Planificação da Educação.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Administração e Planificação da Educação (1.º ano);

Mestrado em Administração e Planificação da Educação (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Administração e Planificação da Educação

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Administração e Planificação da Educação

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em História Ibero-Americana (Portaria 504/93, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio, organizado de acordo com o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - mestrado em História Ibero-Americana.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em História Ibero-Americana (1.º ano);

Mestrado em História Ibero-Americana (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Sociais e Humanas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de mestrado em História Ibero-Americana

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

História Ibero-Americana

Mestrado

Ciências Sociais e Humanas

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Planeamento e Promoção da Cultura (Portaria 187/04, de 10 Agosto) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Planeamento e Promoção da Cultura.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Planeamento e Promoção da Cultura (1.º ano);

Mestrado em Planeamento e Promoção da Cultura (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Artes e Humanidades.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Planeamento e Promoção da Cultura

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Planeamento e Promoção da Cultura

Mestrado

Artes e Humanidades

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Proposta de adequação do mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação (Portaria 1185/03, de 9 de Outubro) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Ciências da Educação e do Património.

3 - Curso - Supervisão e Coordenação da Educação.

4 - Grau ou diploma:

Especialização em Supervisão e Coordenação da Educação (1.º ano);

Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação (2.º ano).

5 - Área científica predominante do curso - Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Supervisão e Coordenação da Educação

Supervisão no Ensino de Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino do Inglês

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino do Português

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino da História

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Supervisão no Ensino das Ciências

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Orientação e Coordenação Educativa

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense - Infante D. Henrique

Departamento de Ciências da Educação e do Património

Supervisão e Coordenação da Educação

Mestrado

Educação

1.º ano, 1.º semestre (tronco comum)

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

Percurso de especialização - A

Supervisão no Ensino de Matemática

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no Ensino do Inglês

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no ensino do Português

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no Ensino da História

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Supervisão no Ensino das Ciências

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Percurso de especialização - B

Orientação e Coordenação Educativa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

Departamento de Direito

Licenciatura (1.º ciclo de estudos)

Direito

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 798/89, de 9 de Setembro), e adequada pelo despacho 13 205/2006, de 23 de Junho.

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Direito.

3 - Curso - Direito.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Ciências Jurídicas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso - oito semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Direito

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito

Direito

Licenciatura

Ciências Jurídicas

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

7.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

8.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Adequação do mestrado em Relações Internacionais (despacho 13 205/2006, de 23 de Junho AD 540) da Universidade Portucalense Infante D. Henrique às normativas da Declaração de Bolonha.

B - Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Direito.

3 - Curso - Relações Internacionais.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Relações Internacionais e Ciência Política.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Relações Internacionais

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Departamento de Direito

Relações Internacionais

Mestrado

Relações Internacionais

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º e 4.º semestres

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Licenciatura em Informática (1.º ciclo de estudos).

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 1219/2004, de 20 de Setembro, e adequada pelo despacho 13 205/2006 AD 530/2006.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.

3 - Curso - Informática

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ramo Software.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma.

Informática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Licenciatura

Área: Informática

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Licenciatura em Informática de Gestão (1.º ciclo de estudos).

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Julho, e pela Portaria 234/2004, de 3 de Março, e adequada pelo despacho 14 158/2006 AD 674/2006.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.

3 - Curso - Informática de Gestão.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

(ver documento original)

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Licenciatura

Área: Informática

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

A - Identificação do ciclo de estudos

Licenciatura em Matemática (1.º ciclo de estudos).

Autorizada pelo despacho 122/MEC/86, de 21 de Junho, e pela Portaria 863/04, de 19 de Julho, e adequada pelo despacho 13 205/2006 AD 531/2006.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Departamento de Inovação, Ciência e Tecnologia.

3 - Curso - licenciatura em Matemática.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Matemática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso - três anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Áreas científicas do curso de Licenciatura em Matemática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

* As unidades curriculares pertencentes às áreas científicas assinaladas decorrem sob a forma de seminário, são de frequência obrigatória e correspondem a créditos suplementares.

11 - Plano de estudos:

Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Licenciatura

Área: Matemática

1.º semestre curricular

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre curricular

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º semestre curricular

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre curricular

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

5.º semestre curricular

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

6.º semestre curricular

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Notas:

(ver documento original)

11 de Julho de 2007. - O Reitor em Exercício, José Manuel Alves Tedim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-09 - Portaria 798/89 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO DA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE PARA UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D.HENRIQUE E APROVA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE DIREITO, QUE SUBSTITUI O APROVADO PELO DESPACHO NUMERO 122/MEC/86, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, NUMERO 146, 2 SUPLEMENTO, DE 28 DE JUNHO DE 1986.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-10 - Portaria 498/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A INICIAR O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE MESTRADO EM ADMINISTRAÇÃO E PLANIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Portaria 504/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE PORTUCALENSE INFANTE D. HENRIQUE A INICIAR O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA IBERO-AMERICANA.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Portaria 688/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências da Informação e da Documentação na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-25 - Portaria 888/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 234/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Informática de Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Portaria 539/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Conservação do Património na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, e publica em anexo o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Portaria 548/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Educação Patrimonial na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-13 - Portaria 803/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Regula o curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-20 - Portaria 1219/2004 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Informática na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-23 - Portaria 706/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Educação Social ministrado pela Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Portaria 1245/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia na Universidade Portucalense Infante D. Henrique e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda