Portaria 152/2003
de 13 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Bragança e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 680/2002, de 19 de Junho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
Os quadros n.os 1, 2 e 3 do anexo I da Portaria 680/2002, de 19 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão Sócio-Cultural da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor da Portaria 680/2002, de 19 de Junho.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 22 de Janeiro de 2003.
ANEXO I
(Portaria 680/2002, de 19 de Junho - alteração)
Instituto Politécnico de Bragança
Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Mirandela
Curso de Gestão Sócio-Cultural
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)