Portaria 150/2003
de 13 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Tomar e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 1199/2001, de 16 de Outubro:
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
O quadro n.º 5 do anexo I à Portaria 1199/2001, de 16 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Gestão do Território da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio
A unidade curricular "Estágio» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 23 de Dezembro de 2002.
ANEXO I
(Portaria 1199/2001, de 16 de Outubro - alteração)
Instituto Politécnico de Tomar
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Gestão do Território
2.º ciclo - grau de licenciado
Ramo de Arqueologia da Paisagem
QUADRO N.º 5
2.º ano
(ver quadro no documento original)