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Aviso 16266/2007, de 4 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - estagiário

Texto do documento

Aviso 16 266/2007

Concurso interno de ingresso para preenchimento de lugar do quadro de pessoal (M/F)

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que a Associação de Municípios do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral (AMBAAL), por despacho do presidente do conselho directivo de 13 de Agosto de 2007, procede à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso interno de ingresso para preenchimento de um lugar de admissão a estágio para ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Da consulta à BEP resultou declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial com o n.º 7444.

4 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu provimento.

5 - Local de prestação de trabalho - o local de prestação do trabalho é toda a área do concelho de Beja.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Agosto, e 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

7 - Conteúdo funcional - desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura (anexo I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho).

8 - Remunerações e condições de trabalho - 1.º escalão, índice 321, Euro 1048,87, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração central, regional e local.

9 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - É dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

11 - Requisitos especiais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os interessados abrangidos pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, possuidores de licenciatura em Gestão de Empresas.

12 - Regime de estágio - a frequência do estágio obedece ao disposto nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Agosto e 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano, automaticamente prorrogado até à data de posse na categoria de técnico superior de 2.ª classe, sem prejuízo do prazo previsto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Agosto.

12.1 - A avaliação do estágio far-se-á com base: a) no relatório de estágio a apresentar pelo estagiário (RE); b) na classificação de serviço obtida durante o estágio (CS); c) na avaliação de cursos ou acções de formação profissional frequentadas pelo estagiário (FP).

12.2 - A classificação final do estágio será efectuada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 5RE + 3CS + 2FP/10

12.3 - O júri para admissão do estagiário é o previsto no n.º 23 do presente aviso.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento redigido em folhas de papel A4, entregues pessoalmente no serviço de pessoal desta Associação, ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao final do prazo fixado no n.º 1 deste aviso. As candidaturas são dirigidas ao presidente do conselho directivo da AMBAAL, Praceta da Rainha D. Leonor, 1, 7800 Beja, solicitando a admissão a concurso, com referência expressa ao Diário da República onde consta a publicação do presente aviso e do qual devem constar os seguintes elementos: nome, estado civil, profissão e residência. O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, sob pena da falta de apresentação determinar a exclusão do concurso;

b) Curriculum vitae datado e assinado, com indicação das funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional, vínculo e respectivos tempos de permanência, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos entendam ser relevantes para apreciação do seu mérito;

c) Documento(s) comprovativo(s) do(s) curso(s) de formação sob pena de os mesmos não serem considerados;

d) Documento(s) comprovativo(s) dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

e) Documento emitido pelo serviço de origem que comprove a qualidade de funcionário ou agente e o tempo de serviço na Administração Pública;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

14 - Os candidatos pertencentes a esta Associação ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas anteriores desde que estes se encontrem arquivados nos seus processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação dos elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos.

16 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

1.ª fase com carácter eliminatório - prova escrita de conhecimentos gerais;

2.ª fase - avaliação curricular;

3.ª fase - entrevista profissional de selecção.

17 - Programa das provas - conhecimentos gerais: carta ética para a Administração Pública; regime de férias, faltas e licenças; estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

17.1 - Legislação a consultar - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, 24/84, de 6 de Janeiro, 135/99, de 22 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro, e estatutos da Associação publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 75, de 18 de Abril de 2005.

17.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham na prova escrita de conhecimentos gerais classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,50 valores.

17.3 - Duração das provas - duas horas, com tolerância de quinze minutos.

18 - Avaliação curricular - a avaliação curricular, visando avaliar as aptidões profissionais na área para que o concurso é aberto, com base na análise dos respectivos currículos, ponderará a habilitação académica de base, a experiência profissional e a formação profissional, nos termos previstos nas alíneas a), b), e c) do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando o interesse e a motivação profissional, sentido crítico, expressão e fluência verbal e qualidade da experiência profissional.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, as quais podem ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Sistema de classificação final - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida pelos candidatos nos respectivos métodos de selecção.

22 - Publicitação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas no átrio do edifício da AMBAAL e ou publicitadas no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

23 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Orlando Manuel Fonseca Pereira, técnico superior de 1.ª classe, mestre em Sociologia.

Vogais efectivos:

Dora Cristina Correia dos Santos, técnica superior de 2.ª classe, licenciada em Gestão de Empresas.

Cristina Maria Bonito Horta Mendes Correia Casadinho, técnica superior de 2.ª classe, licenciada em Investigação Social Aplicada.

Vogais suplentes:

Maria do Céu Vieira Guerreiro Maldonado, licenciada em Investigação Social Aplicada, técnica superior de 2.ª classe.

Nélia do Carmo Pedrosa, licenciada em Sociologia, técnica superior de 2.ª classe.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Rocha da Silva.

2611043566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1602677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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