Portaria 95/2003
de 23 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo e Lazer da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, criado pela Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Estágio e Projecto
As unidades curriculares "Estágio» e "Projecto» realizam-se nos termos fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de licenciatura bietápica em Turismo, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas:
a) A Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia, a conferir os graus de bacharel e de licenciado em Turismo;
b) A Portaria 679/2002, de 19 de Junho, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Turismo da Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 2 de Janeiro de 2003.
ANEXO
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Turismo e Telecomunicações de Seia
Curso de Turismo e Lazer
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo de Turismo
QUADRO N.º 4
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Turismo Ambiental e Rural
QUADRO N.º 5
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Desporto, Animação e Lazer
QUADRO N.º 6
1.º ano
(ver quadro no documento original)
Ramo de Gestão de Empreendimentos Turísticos
QUADRO N.º 7
1.º ano
(ver quadro no documento original)